Julgamento polêmico no STJ pode prejudicar Usiminas e desestimular investidores no Brasil

O caso, que já foi tema de conversa também entre os chanceleres de Brasil e Itália, tem no centro do debate a compra de ações da Usiminas pela Ternium

Por Plox

16/06/2024 11h36 - Atualizado há cerca de 1 ano

A polêmica batalha judicial de cerca de R$ 5 bilhões entre a CSN e a Ternium, empresa do grupo italiano Techint, foi assunto da reunião do presidente Lula com a primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, neste sábado (15), na Cúpula do G7. O governo italiano reafirmou ao presidente Lula sua preocupação com o julgamento, pautado para terça (18) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e com seu potencial para gerar insegurança jurídica e afastar investidores do Brasil.

Foto: Matheus Valadares / Plox arquivo


O caso, que já foi tema de conversa também entre os chanceleres de Brasil e Itália, tem no centro do debate a compra de ações da Usiminas pela Ternium. A CSN alega que essa movimentação em 2012 significou a compra de controle da companhia, o que geraria a necessidade de realização de uma Oferta Pública de Compra de Ações (OPA). Essa tese foi refutada em pelo menos seis decisões administrativas e judiciais. A CSN perdeu na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nas três instâncias do Judiciário, incluindo o próprio STJ, onde a 3ª Turma deu ganho de causa para a Ternium por três votos a dois. 

Foto: Divulgação Usiminas / arquivo Plox


Apesar de ter sido derrotada mais uma vez, a CSN recorreu e protocolou no STJ embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado apenas para esclarecer alguma obscuridade da decisão de mérito da causa. O caso voltou então para apreciação da 3ª Turma, cuja composição acabou sendo alterada pelo falecimento do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e pelo fato de o ministro Marco Aurélio Bellizze ter se declarado impedido de votar.

O problema é que, para surpresa do mundo jurídico, existe a possibilidade agora de que a apreciação dos embargos acabe mudando o mérito da decisão que já havia sido tomada. Na votação, dois ministros votaram a favor da revisão da decisão, enquanto outros dois determinaram o retorno do processo para primeira instância. Com o placar do julgamento em 2 X 2, o voto de desempate cabe agora ao ministro da 4ª Turma do STJ Antônio Carlos Ferreira, que assumiu a posição para substituir Bellizze. Ele pautou o julgamento para a próxima terça-feira (18).

Foto: Elvira Nascimento


Além do desgaste nas relações internacionais entre o Brasil e a Itália, uma decisão favorável ao pleito da CSN teria um impacto estrutural sobre o mercado de capitais brasileiro, ao desconhecer a jurisprudência pacificada pela CVM, órgão técnico responsável pela regulamentação do mercado e pela análise de casos desse tipo, e pela Justiça brasileira. Traria também insegurança jurídica para asnegociações de participações em blocos de controle, incluindo operações já realizadas. Antes da transação, a CVM foi consultada e entendeu que a Ternium não passou a controlar a empresa sozinha e, por isso, não seria necessário o registro de OPA. 

Nas comunicações e reuniões realizadas entre a chancelaria dos dois países em que o caso CSN X Ternium foi tratado, o governo italiano destacou que não entende como uma decisão pacificada na Justiça e compreendida pelo órgão máximo do mercado de capitais brasileiro há 20 anos pode dar brecha para uma mudança brusca de rumo. 

No último mês, durante a homenagem prestada a Ayrton Senna, em Ímola, o ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, aproveitou a presença do chanceler brasileiro, Mauro Vieira, para reiterar a preocupação da Itália com o caso e pedir ações por parte do governo brasileiro.

“É o tipo de caso que impacta o mercado de capitais. Com essa insegurança, as transações de participações dentro de blocos de controle sairiam na hora do cardápio, com risco até mesmo à liquidez das empresas. É uma mudança que pode impactar até transações recentes desse mesmo perfil que ainda não prescreveram, como é o caso da venda das ações da CCR, para citar um exemplo”, argumenta um advogado especialista em mercados de capitais.

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