Hospital é condenado após falha em laqueadura

Justiça determina pensão mensal e indenização a mulher que engravidou após acreditar ter feito laqueadura

Por Plox

16/06/2025 11h12 - Atualizado há 1 dia

Uma mulher, que acreditava ter sido submetida a uma laqueadura após o parto do segundo filho, acabou engravidando novamente e será indenizada e amparada por pensão mensal até que o terceiro filho complete 18 anos. A decisão judicial foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), confirmando a sentença já estabelecida pela 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto.


Imagem Foto: Pixabay


O caso teve início quando a paciente solicitou, ainda durante a cesariana do segundo filho, que fosse realizado o procedimento de laqueadura. O pedido foi aceito pela equipe médica do Hospital São Francisco, mas, sem que ela soubesse, a cirurgia jamais foi feita. A mulher somente descobriu que o procedimento não havia sido realizado cerca de um ano depois, ao descobrir que estava grávida novamente.



Sentindo-se enganada e prejudicada, ela recorreu à Justiça, alegando falha na prestação de serviço médico. O juiz Marcelo Andrade Moreira, da 1ª instância, acolheu a ação e reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital, determinando uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil, além do pagamento mensal de meio salário-mínimo como pensão alimentícia até a maioridade do novo filho.



O Hospital São Francisco tentou reverter a decisão, argumentando que a laqueadura dependeria de comprovação médica e de autorização específica, e que a paciente só havia assinado permissão para a cesariana. No entanto, o tribunal manteve a condenação. O relator do caso, desembargador James Siano, foi categórico ao afirmar que
“a informação da não realização da laqueadura era imprescindível”

, destacando que a omissão comprometeu diretamente o direito da mulher de evitar uma nova gravidez e gerou impactos profundos em sua vida pessoal e familiar.

O advogado responsável pela defesa da paciente é Elton Junior da Silva. O número do processo é 1006343-63.2022.8.26.0506, e o caso segue como referência para decisões semelhantes envolvendo saúde e direitos reprodutivos no Brasil.


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