Justiça age para garantir viagem de menino de 2 anos e reencontro com a mãe em BH

Criança foi autorizada judicialmente a fazer a viagem desacompanhada após ser levada ao Amazonas pelo pai; mãe vive em Ibirité

Por Plox

16/06/2025 13h38 - Atualizado há 1 dia

Uma história comovente e marcada por decisões judiciais trouxe de volta a convivência entre uma mãe e seu filho de apenas 2 anos. A criança, separada da mãe e levada ao Amazonas, foi autorizada pela Justiça a realizar uma viagem desacompanhada de Manaus até Belo Horizonte, onde reencontrou a mãe no último dia 12 de junho.


Imagem Foto:Marcelo Sant'Anna/DPMG


A mãe, uma mulher venezuelana refugiada no Brasil e residente em Ibirité, lutava na Justiça para rever o filho que havia sido retido pelo suposto pai no estado do Amazonas. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a comarca de Ibirité como competente para julgar a situação.



Em uma decisão de urgência emitida em 16 de maio de 2025, a juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart determinou a busca e apreensão da criança, expedindo ordem imediata ao Estado do Amazonas para que a medida fosse cumprida.


Como a mãe não possuía recursos financeiros para viajar até Manaus, a Defensoria Pública solicitou que a criança viajasse desacompanhada, acompanhada apenas por representantes do órgão responsável pela tutela dos incapazes naquele estado.


A autorização foi concedida em 11 de junho pela juíza Patrícia Froes Dayrell, que embasou sua decisão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual garante o direito à convivência familiar, mesmo em casos de dificuldade econômica, conforme previsto nos artigos 19 e 23.



O reencontro entre mãe e filho aconteceu no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, e foi acompanhado por autoridades. A cena emocionou os presentes e marcou o fim de uma separação forçada por razões familiares e sociais.



O caso ressalta a importância da atuação conjunta da Justiça e da Defensoria Pública em situações delicadas que envolvem o direito à convivência familiar.


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