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Dois profissionais que atuavam em uma empresa de tecnologia foram condenados por abrir um empreendimento concorrente e utilizar, sem autorização, a lista de clientes da antiga empregadora. A decisão partiu da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com os autos do processo, a dupla violou cláusulas de sigilo e confidencialidade ao se apropriar de informações estratégicas para captar a clientela da empresa onde antes trabalhavam. A Justiça reconheceu que houve desvio de clientela e uma tentativa proposital de gerar confusão no mercado.
Além do uso dos dados, os ex-funcionários adotaram linguagem semelhante à da empresa original em comunicações com os clientes, o que, segundo o desembargador relator Natan Zelinschi de Arruda, resultou em confusão entre as partes envolvidas. “A cliente, ao ser contatada pelos réus, buscou esclarecimentos com a empresa original”, destacou.
A condenação fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e ainda determinou uma indenização por danos materiais, cujo valor será definido em uma fase posterior do processo. Também foi proibido o uso de qualquer material protegido por direitos autorais pertencente à empresa original.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Sérgio Shimura e Mauricio Pessoa. O relator classificou a conduta como uma verdadeira “traição à confiança comercial e desrespeito à lealdade empresarial”.
O caso foi registrado sob o número de processo 1143235-62.2024.8.26.0100 e reforça a importância da ética profissional e da proteção de dados no ambiente corporativo.
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