Vale faz acordo milionário com parentes de funcionários mortos

A mineradora deverá pagar, dentre outras indenizações, R$ 700 mil para cada familiar, marido, mulher, filho, pai e  mãe; cada irmão receberá R$ 150 mil

Por Plox

16/07/2019 07h21 - Atualizado há quase 5 anos

Um acordo assinado na noite desta segunda-feira (15) entre a Vale e o Ministério Público do Trabalho prevê o pagamento aos parentes de funcionários mortos na tragédia de Brumadinho.
 
A barragem de Córrego do Feijão se rompeu em 25 de janeiro e deixou centenas de vítimas. 248 pessoas foram declaradas mortas e 22 permanecem desaparecidas.
 
A homologação do acordo foi feita na 5ª Vara do Trabalho em Betim e estabelece também a liberação do R$ 1,6 bilhão que estava retido.

Pelo acordo, todos os membros da família irão receber, individualmente, a indenização.
 
Os valores ficam assim distribuídos: o pai do funcionário morto receberá R$700 mil. A mãe, cada filho, a esposa ou marido, companheiro ou companheira receberão o mesmo valor, cada. Irmão e irmã receberá R$ 150 mil, cada.
 
Exemplificando, um funcionário que tinha esposa, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos, deixará à sua família a quantia de R$ 3,8 milhões como indenização por sua perda. Além  disso, cada dependente do trabalhador que morreu no rompimento da barragem receberá pensão mensal até completar 75 anos de vida. A soma dos valores mensais tem de ser maior que R$ 800 mil. O dependente pode optar por receber todo o valor de uma única vez, antecipadamente.
 
Outra obrigação prevista no acordo diz que a companhia deve assegurar estabilidade de três anos no emprego dos trabalhadores próprios e terceirizados. Ainda determina o pagamento de R$ 920 mensais para cada filho com até três anos de idade a título de auxílio creche e mais R$ 998 mensais, até que ele complete 25 anos de idade, como auxílio educação.
 
Também ficou garantido pelo acordo um plano de assistência  médica para toda a vida, baseado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25/01/2019. Este não terá coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) e contempla os filhos ou dependentes até que estes completem 25 anos de idade.
 
Para os pais e as mães de um empregado que morreu na tragédia, a Vale terá de garantir atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático.

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