Câmara de Ipatinga votará PL que autoriza a remissão de juros para inscritos na dívida ativa
Proposta será apreciada na próxima segunda-feira, (19)
Por Plox
16/07/2021 17h44 - Atualizado há quase 3 anos
Vereadores apreciarão em primeira votação, PL que concede remissão do valor relativo à remissão parcial de juros para aqueles que estão em débito com o fisco municipal. A medida visa beneficiar pessoas físicas e jurídicas inscritas na dívida ativa do município.
Segundo o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vereador Ley do Trânsito, “a iniciativa favorece e muito os que, por algum motivo, não conseguiram quitar seus débitos junto ao município e agora poderão fazê-lo. Ao mesmo tempo que beneficia as pessoas também tem efeito positivo para a cidade, que poderá alcançar suas metas de arrecadação”, disse Ley.
Ele ainda disse que é necessário considerar a situação econômica causada pela pandemia da covid 19. “que afetou diretamente a vida econômica das pessoas”, frisou.
Tramitando em regime de urgência, o projeto foi aprovado na tarde desta sexta-feira (16) e segue para o plenário para a votação na próxima segunda-feira (19).
O vereador Adiel Oliveira lembrou que muitos munícipes não puderam contar com o Refis em 2020, pois era ano eleitoral e esse tipo de medida é proibida. “A lei beneficiará aqueles que esperam a medida desde 2019 e passará a ter vigência já no calendário fiscal de agosto, quando os inadimplentes poderão negociar seus débitos”, afirmou ele.
Segundo a proposta o município pode renunciar até o montante de R$124 mi, em sua totalidade, “mas em contrapartida poderá receber valor acima deste montante.
Neste sentido, Ley ainda ressaltou que a remissão ajudará o município aumentar sua arrecadação municipal. “O governo demonstra sensibilidade com seus moradores nesse momento, mas sem abrir mão de sua capacidade de aumentar receita e esse é um equilíbrio que buscamos sempre na esfera pública”, disse o líder de governo.
Mais – Será concedida remissão de 99% aos que celebrarem termo de confissão de dívida até 30 de setembro de 2021; 80% até 17 de dezembro de 2021, 60% para aqueles que confessarem suas dívidas e parcelarem em 48 meses até dezembro de 2021 e 50% aos que optarem por 72 parcelas.
O valor da parcela não poderá ser inferior a meio Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga (UFPI) para pessoa física e 1 UFPI para pessoa jurídica.