Fabriciano abre inscrições para Família Guardiã, serviço voltado para acolhimento de crianças e adolescentes

A “Família acolhedora” é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não configura adoção

Por Plox

16/07/2021 16h57 - Atualizado há mais de 3 anos

A Prefeitura de Coronel Fabriciano, por meio da Secretaria de Governança de Assistência Social, abriu inscrições para famílias interessadas em serem “Famílias acolhedoras”, uma modalidade de serviço de acolhimento para crianças e adolescentes afastados por proteção da família original.

As inscrições podem ser feitas pelo link: https://forms.gle/hSnRoRzAmLLkKuyK9 

Ao final do processo, as famílias selecionadas serão capacitadas por uma equipe técnica da Secretaria de Governança de Assistência Social para que possam receber os primeiros encaminhamentos. As crianças e adolescentes serão encaminhados pelo Judiciário por meio do Conselho Tutelar, Polícia Civil ou Ministério Público.

A “Família acolhedora” é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas não configura adoção. Trata-se de uma forma de guarda voluntária subsidiada, ou seja, a família receberá um auxílio financeiro mensal. A medida de caráter protetivo tem um prazo previsto de 6 meses, sempre com o propósito de preparar a criança ou adolescente para o retorno seguro ao lar de origem. Não havendo possibilidade de a criança retornar aos pais biológicos, a Justiça decidirá então pelo encaminhamento para adoção. 

A Secretária de Governança de Assistência Social, Letícia Godinho, explica que o objetivo da “Família acolhedora” no município de Coronel Fabriciano é “promover o acolhimento familiar temporário de crianças e adolescentes evitando a institucionalização e proporcionando acesso a uma experiência familiar, menos traumática para a criança, proporcionando conquista da autoestima e valorização como em um ambiente familiar”. 

Para se candidatar ao serviço as famílias precisam se enquadrar em regras, como ter disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e mental, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira estável e proporcionar um ambiente saudável e livre para os abrigados. A família acolhedora também deve preservar o vínculo da criança ou adolescente com a família de origem.

A família incluída no serviço será acompanhada pelos serviços socioassistenciais integrantes do Sistema Único de Assistência Social.

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