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A partir do dia 12 de agosto, entra em vigor em todo o território nacional a lei que garante a gratuidade na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e altera o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que recursos arrecadados com multas sejam utilizados para custear o processo de habilitação.
Com a nova legislação, o programa conhecido como CNH Social, que já existia em diversos estados como política regional, passa a ter respaldo federal, possibilitando sua ampliação para todo o país. O objetivo é promover a inclusão social, ampliar o acesso ao mercado de trabalho e garantir o direito de locomoção a quem não tem condições de arcar com os altos custos da primeira habilitação.
A lei assegura isenção total de taxas e despesas do processo de habilitação, incluindo:
- Exames médicos e psicológicos;
- Aulas teóricas e práticas em autoescolas credenciadas;
- Taxas de inscrição e emissão da CNH;
- Novas provas em caso de reprovação.
Para ter direito ao benefício, o candidato deve ter pelo menos 18 anos, estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa — equivalente a R$ 706,00. A lei também beneficia dependentes inscritos no CadÚnico, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
O público prioritário inclui desempregados, beneficiários do Bolsa Família, pessoas com deficiência aptas a dirigir, estudantes da rede pública com bom desempenho escolar, jovens em medidas socioeducativas e egressos do sistema prisional.
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Embora a legislação federal ainda dependa de regulamentação para definir os critérios de seleção e os procedimentos de inscrição, estados como Minas Gerais já contam com iniciativas locais em funcionamento. O programa CNH Social do Detran-MG, por exemplo, oferece habilitação gratuita nas categorias A (moto), B (carro) e AB (ambas), além de possibilitar adição e mudança de categoria para condutores profissionais.
Com a sanção da lei, espera-se que mais vagas sejam abertas em Minas e outros estados, agora com respaldo financeiro federal, utilizando os valores arrecadados com infrações de trânsito para custear o processo.
A lei também especifica que o exame toxicológico permanece obrigatório apenas para candidatos às categorias C, D e E, voltadas ao transporte profissional de cargas e passageiros. A proposta inicial previa a ampliação da exigência para as categorias A e B, mas esse trecho foi vetado pelo presidente.
Para acompanhar os editais e oportunidades de inscrição, os interessados devem ficar atentos aos sites oficiais dos Detrans estaduais e às publicações no Diário Oficial. O Ministério do Desenvolvimento Social e o Denatran serão responsáveis pela regulamentação completa do programa.
Com a nova medida, o governo federal pretende transformar a CNH em uma ferramenta de inclusão produtiva, possibilitando que milhares de brasileiros tenham mais autonomia, mobilidade e chances reais de inserção no mercado de trabalho.
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