
STF discute descriminalização do aborto até 12 semanas
Julgamento da ADPF 442, que pode descriminalizar o aborto voluntário até a 12ª semana, foi interrompido após votos favoráveis e segue sem nova data no STF.
A partir desta sexta-feira (16), está oficialmente aberta a campanha para as eleições municipais de outubro, permitindo a realização de propaganda eleitoral e pedidos de voto, tanto na internet quanto em espaços públicos. Esta fase crucial da campanha estende-se até o dia 5 de outubro, véspera da votação.
Liberação de propagandas e eventos eleitorais
Os candidatos agora podem utilizar uma ampla gama de ferramentas para promover suas campanhas, incluindo a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e comícios. O uso de equipamentos de som e outros meios de manifestação política também está liberado, assim como a transmissão desses eventos pelas redes sociais. Embora seja permitido o lançamento de sites e o uso de perfis em redes sociais para pedir votos, a contratação de disparos em massa continua proibida.
Além disso, os candidatos não podem pagar para que personalidades ou influenciadores promovam suas campanhas nas redes sociais, embora manifestações voluntárias de apoio sejam permitidas. O impulsionamento de conteúdos pagos na internet está autorizado, mas sob condições rigorosas, como a exigência de que a plataforma utilizada ofereça um canal de atendimento ao eleitor. Como resultado dessas exigências, empresas como o Google optaram por não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.
Inteligência artificial nas eleições
Esta eleição será a primeira no Brasil impactada diretamente pelo uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA). Devido à ausência de uma legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiantou-se, aprovando normas que regulamentam o uso dessas tecnologias em propagandas eleitorais. Qualquer conteúdo multimídia gerado por IA deve conter alertas específicos, sejam eles em áudio, imagem estática ou material audiovisual. Caso haja descumprimento dessas regras, as propagandas podem ser retiradas de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
A resolução do TSE também proíbe o uso de deep fakes com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, uma prática que pode levar à cassação de registros de candidatura ou até mesmo de mandatos, além de abrir investigações por crime eleitoral. A disseminação de informações sabidamente falsas, que possam influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de detenção de dois meses a um ano.
Propaganda eleitoral em rádio e TV
É importante distinguir as propagandas iniciadas hoje das que serão veiculadas no horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro. Nestes meios de comunicação, as regras são mais restritas, com proibição de compra de espaço publicitário além do tempo determinado pela Justiça Eleitoral.
Regras gerais e proibições
As normas eleitorais estabelecem que nenhuma propaganda pode manipular artificialmente a opinião pública ou ser anônima. Também é proibida a divulgação de conteúdo que incite preconceito, discriminação ou ofensas, além da perturbação do sossego público com abuso de instrumentos sonoros. Outdoor, telemarketing e showmícios continuam vetados, assim como o uso de artefatos semelhantes a urnas eletrônicas.
Eventos como caminhadas e carreatas estão liberados, mas devem ocorrer entre 8h e 22h, com aviso prévio às autoridades de segurança. A potência dos equipamentos sonoros também é regulamentada, e brindes como chaveiros e bonés seguem proibidos, com exceção de adesivos e broches.
Ferramentas de denúncia
Para fiscalizar o cumprimento dessas regras, o TSE oferece o aplicativo Pardal, que permite a qualquer pessoa denunciar irregularidades. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças, incitação à violência e irregularidades no uso de IA, entre outros.
Todos os detalhes sobre as normas eleitorais podem ser consultados na resolução disponível no portal do TSE, e uma cartilha específica foi elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para orientar os candidatos e eleitores.
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