Risco de suspensão na emissão de passaportes por falta de verba preocupa todo o Brasil
Polícia Federal alerta que recursos estão no fim e serviço pode parar em todo o país sem novo repasse orçamentário. Governo tenta solução para evitar paralisação.
Uma mulher que se casou com o sogro para obter a pensão do Exército Brasileiro teve sua condenação mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A fraude, que resultou em prejuízos significativos aos cofres públicos, foi descoberta após uma denúncia de uma neta do ex-combatente. Ao todo, mais de R$ 435 mil foram recebidos indevidamente pela ré, causando um impacto financeiro superior a R$ 919 mil quando ajustado aos valores atuais.

Casamento suspeito e julgamento
O caso teve início em 2011, quando a mulher, 40 anos mais jovem que seu sogro, contraiu matrimônio com ele em Recife. O homem, um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira de 89 anos, estava em estado avançado de Alzheimer e faleceu poucos meses depois, em dezembro de 2012. Não houve convivência efetiva como casal, e apenas algumas semanas após a morte, a mulher solicitou a habilitação para receber a pensão.
O Ministério Público Militar afirmou que não foi possível determinar se o idoso tinha consciência do plano arquitetado pela mulher e seu então companheiro, que era filho do ex-combatente, ou se ele foi completamente enganado. De qualquer forma, a Justiça Militar da União (JMU) concluiu que ambos cometeram o crime de estelionato.
Decisão do STM e divergência entre ministros
A defesa do casal recorreu ao Superior Tribunal Militar, onde o caso foi reavaliado. Durante o julgamento de apelação em Brasília, o ministro Artur Vidigal de Oliveira argumentou pela absolvição dos réus, alegando que o casamento era legal e amparado por uma certidão com fé pública, o que afastaria a possibilidade de fraude.
Entretanto, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou veementemente dessa visão. Ele destacou que, apesar da existência da certidão de casamento, a realidade dos fatos demonstrava claramente uma tentativa deliberada de fraudar o sistema de pensão do Exército. Farias reforçou que o quadro clínico do idoso, afetado por Alzheimer, o tornava incapaz de entender o que estava acontecendo quando o casamento foi realizado.
Arquitetura da fraude
De acordo com o ministro Marco Antônio de Farias, ficou comprovado que o casal vivia em um quarto separado, enquanto o ex-combatente permanecia em outro dormitório, isolado. Para ele, essa evidência mostrou que o casamento não passava de uma manobra para enganar a administração militar e garantir o recebimento indevido da pensão.
"O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato", afirmou Farias durante o julgamento.
Decisão final
A decisão final do STM manteve a condenação dos réus por maioria dos votos, reafirmando a gravidade da tentativa de fraudar uma instituição pública e destacando as consequências negativas para a administração dos recursos orçamentários do Exército.
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