Propaganda eleitoral é liberada e novas regras entram em vigor
Saiba o que é permitido e proibido durante o período
Por Plox
16/08/2024 10h25 - Atualizado há 2 meses
A partir desta sexta-feira (16), está autorizada a propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as eleições municipais de outubro. Neste ano, a campanha traz novidades significativas, principalmente em relação ao uso de inteligência artificial e a proibição rigorosa de deepfakes, com a possibilidade de cassação do candidato que violar essa regra.
Regras para plataformas digitais e IA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou novas resoluções que impõem responsabilidades adicionais às plataformas digitais. Essas empresas devem atuar de forma proativa no combate à disseminação de discursos de ódio, crimes contra o Estado de Direito e desinformação que possam impactar o processo eleitoral. As normas permitem o uso de inteligência artificial em campanhas, desde que qualquer manipulação ou tecnologia utilizada seja claramente informada. No entanto, a criação ou distorção de áudios, imagens e vídeos por meio de deepfake é expressamente proibida e considerada crime eleitoral.
Permissões e restrições na propaganda eleitoral
Com a liberação oficial da propaganda, candidatos agora podem realizar diversas atividades, como impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, transmissões ao vivo, uso de adesivos e cartazes, distribuição de santinhos, além de organizar comícios e carreatas. Anteriormente, qualquer pedido explícito de voto era considerado irregular e sujeito a sanções por propaganda antecipada, exceto em casos de debates e entrevistas sobre políticas públicas.
Por outro lado, existem várias restrições. Somente partidos e candidatos podem realizar impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet, e é proibido impulsionar postagens que contenham desinformação ou propaganda negativa sobre adversários. Além disso, não é permitido ofender a honra e a imagem de candidatos e partidos, com possibilidade de remoção do conteúdo mediante decisão judicial.
Propaganda nas ruas e em veículos
Nas ruas, a lei proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, assim como o uso de banners que, juntos, criem um efeito similar. A violação dessa norma pode resultar em multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Nos veículos, adesivos não podem ultrapassar o tamanho de meio metro quadrado, e o uso de alto-falantes é permitido apenas entre 8h e 22h, a uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, outro importante mecanismo de campanha, terá início em 30 de agosto e seguirá até 3 de outubro, oferecendo aos candidatos uma plataforma para apresentar suas propostas diretamente ao eleitorado.