Queda de quase 20% no número de candidatos marca eleições de 2024 no Brasil

Número de candidatos inscritos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador registra a primeira queda desde 2008, refletindo um cenário inédito nas eleições municipais.

Por Plox

16/08/2024 14h35 - Atualizado há 5 meses

O número de candidatos nas eleições municipais de 2024 caiu cerca de 20% em comparação ao pleito de 2020, registrando a primeira redução desde 2008. De acordo com a plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram confirmadas 451.988 candidaturas até o encerramento do prazo para registro, às 19h do dia 15 de agosto.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dados de candidaturas em 2024

Conforme os tribunais regionais eleitorais (TREs), foram registrados 15.341 candidatos a prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador. No total, o número de candidaturas é mais de 100 mil a menos que o observado em 2020, quando o Brasil atingiu um recorde com 557.678 registros. Desde 2008, quando houve 381.327 candidaturas, o país vinha apresentando um crescimento constante nos números a cada eleição municipal.

Análise e desafios das candidaturas

Os registros de candidaturas agora passam pelo crivo do juiz da zona eleitoral da cidade correspondente. Entre as situações que podem levar à inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apresentou uma lista com 9,7 mil nomes ao TSE. Caso o juiz identifique a ausência de algum documento, o candidato terá até três dias para regularizar a situação. Durante o período de análise, candidaturas também podem ser contestadas por adversários, partidos políticos ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Campanha eleitoral e novas regras

A campanha para as eleições municipais de 2024 começou oficialmente em 16 de agosto, permitindo que candidatos a prefeito e vereador solicitem votos nas ruas e na internet. A propaganda no rádio e na TV, no entanto, só terá início em 30 de agosto, estendendo-se até 3 de outubro, véspera da votação. Entre as atividades permitidas estão caminhadas, carreatas, comícios e a distribuição de materiais como santinhos e adesivos. Regras específicas regulam o uso de som em eventos e a necessidade de notificação às autoridades de segurança.

Proibições e regulamentações

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE detalha as regras, multas e punições relacionadas à propaganda eleitoral. Entre as principais proibições estão a fixação de propaganda em espaços públicos, o uso de outdoors, telemarketing, showmícios e a confecção de brindes como chaveiros e canetas. Além disso, a divulgação de fake news e o pagamento para que influenciadores promovam candidatos são ações vedadas, passíveis de retirada de conteúdo e outras sanções.

Inteligência artificial nas eleições

Este pleito deve ser o primeiro no Brasil a lidar diretamente com o impacto de novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). O TSE estabeleceu que qualquer conteúdo gerado por IA deve ser acompanhado de avisos claros sobre sua utilização, seja em propaganda audiovisual, impressa ou sonora. A resolução também proíbe o uso de deep fakes com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, uma infração que pode levar até à cassação de registros ou mandatos.

Poder de polícia da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral possui autoridade para remover materiais de desinformação, podendo agir por conta própria em casos graves, com prazos de remoção inferiores a 24 horas. Essas ordens são direcionadas às plataformas digitais, que são obrigadas a cumpri-las conforme as diretrizes da corte eleitoral.

Denúncias e combate à desinformação

A população pode denunciar irregularidades eleitorais por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para reportar desinformação, ameaças e outras infrações eleitorais, com o objetivo de garantir a lisura do processo democrático.

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