STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

decisão, tomada por 8 votos a 3, rejeitou a contestação apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que argumentava pela inconstitucionalidade da lei.

Por Plox

16/08/2024 06h19 - Atualizado há 5 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), em Brasília, pela validação da Lei Estadual 5.885/2022 de Mato Grosso do Sul (MS), que obriga as operadoras de telefonia do estado a detalharem a entrega diária da velocidade da internet nas faturas pós-pagas mensais. A decisão, tomada por 8 votos a 3, rejeitou a contestação apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que argumentava pela inconstitucionalidade da lei.

Foto:  Valter Campanato/Agência Brasil

Argumentos da Abrint

A Abrint, ao contestar a legislação, alegou que a norma viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere indevidamente nas relações contratuais entre particulares. Segundo a associação, "todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União". Dessa forma, defendiam que a regulação de tais serviços deveria ser exclusividade do governo federal, não cabendo ao estado de Mato Grosso do Sul legislar sobre o assunto.

Decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela constitucionalidade da lei, fundamentando sua posição no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que a legislação federal já estabelece a obrigação das empresas em fornecer informações claras sobre os produtos e serviços prestados, sendo a lei de Mato Grosso do Sul uma especificação dessa exigência para o setor de telecomunicações. Moraes afirmou que "é direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso".

Posição da Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou contra a ação da Abrint, defendendo a validade da Lei 5.885/2022. Em sua manifestação, a PGR destacou que "não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet".

Com a decisão do STF, as operadoras de telefonia de Mato Grosso do Sul deverão seguir a determinação de fornecer aos consumidores as informações detalhadas sobre a entrega diária da velocidade de internet, reforçando a transparência e o direito à informação previsto no CDC.

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