Motoristas que não quitaram o IPVA podem parcelar o pagamento em até 12 vezes

O prazo final para regularização do CRLV 2024 termina em 31 de outubro

Por Plox

16/10/2024 11h11 - Atualizado há cerca de 2 meses

Motoristas com pendências no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm a chance de regularizar suas situações por meio de parcelamento em até 12 vezes. O prazo para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) já começou e termina em 31 de outubro, sendo uma oportunidade para os inadimplentes.

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

Como fazer o parcelamento
O processo de parcelamento pode ser feito diretamente no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). No menu de acesso rápido, basta escolher a opção "IPVA" e, em seguida, clicar em "Parcelamento" na página interna. O sistema calcula automaticamente os valores de multas e juros referentes ao atraso.

O contribuinte pode simular o parcelamento, verificando se as condições oferecidas são adequadas para sua situação. Caso opte por seguir com a contratação, é necessário efetuar o pagamento do documento de arrecadação gerado no final da transação. Vale lembrar que mensalmente será preciso emitir e pagar a parcela correspondente, cujo vencimento ocorre no penúltimo dia útil de cada mês.

Há uma restrição importante: o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 200, o que impossibilita o parcelamento de débitos inferiores a R$ 400.

Consequências do não pagamento
Motoristas que não regularizarem o pagamento do IPVA podem ter o débito inscrito em dívida ativa, além de correr o risco de protesto cartorial. Além disso, a emissão do CRLV não será permitida, impossibilitando a circulação do veículo de forma legal.

Veículos que forem flagrados sem o CRLV atualizado estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa e apreensão do veículo.

Golpes envolvendo o IPVA
A SEF também faz um alerta quanto às tentativas de golpes relacionados ao IPVA, como a promessa de descontos para a quitação do tributo em sites e links falsos. Para evitar fraudes, a recomendação é acessar exclusivamente o site oficial da Secretaria da Fazenda e não confiar em mensagens, redes sociais ou e-mails suspeitos.

Calendário de exigência do CRLV
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) já havia definido, em julho deste ano, o calendário de exigência do CRLV para 2024. Os prazos começaram em agosto para veículos com placas finais 1, 2 e 3, e continuaram em setembro para os veículos com placas finais 4, 5 e 6. O prazo para veículos com placas finais 7, 8, 9 e 0 se encerra em 31 de outubro.

Para verificar eventuais pendências no licenciamento, os motoristas podem acessar o site da SEF e utilizar a ferramenta "Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado". Caso o veículo possua irregularidades, o sistema informará as pendências e orientará sobre os procedimentos necessários para regularização.

O que é o CRLV
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é o documento que comprova que o veículo está em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode circular legalmente. O CRLV pode ser apresentado tanto na versão digital quanto impressa, mas deve sempre ser acompanhado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou da Permissão para Dirigir (PPD).

Em algumas blitzes, se o agente de trânsito puder acessar o sistema da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) e confirmar a regularidade do veículo, a apresentação do CRLV poderá ser dispensada. No entanto, os comprovantes de pagamento de taxas e tributos não substituem o CRLV como prova de licenciamento.

Conduzir um veículo sem estar devidamente registrado e licenciado é uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio até sua regularização.

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