Revista íntima em presídios: PGR reitera necessidade de excepcionalidade e subsidiariedade

Equilibrar a necessidade de segurança nas prisões com o respeito aos direitos humanos

Por Plox

16/11/2023 15h12 - Atualizado há mais de 1 ano

  • Em um recente memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enfatizou que as revistas íntimas em estabelecimentos prisionais devem ser consideradas uma medida excepcional e subsidiária. A manifestação ocorreu no contexto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959.620/RS, que busca definir a posição do STF sobre a ilicitude da prova obtida a partir de revistas íntimas por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção do direito à intimidade, à honra e à imagem.
Foto: Divulgação - Redes Sociais
  • A PGR sustenta que a revista íntima é constitucionalmente aceitável apenas como uma medida excepcional. Essa abordagem deve ser adotada com base em elementos concretos que indiquem a real possibilidade de tentativa de ingresso com materiais proibidos ou ilícitos nas prisões. A prova resultante só será considerada ilícita se a medida for inadequada, desproporcional ou abusiva.
  • O documento da PGR sugere a definição de diretrizes claras para a realização de revistas pessoais, distinguindo três tipos: eletrônica, manual não invasiva e manual íntima. A revista eletrônica, realizada com equipamentos tecnológicos como scanners corporais, deve ser a regra. A revista manual não invasiva pode ser empregada em situações de suspeita fundada após a revista eletrônica ou na ausência de equipamentos. Já a revista íntima, que pode envolver desnudamento ou inspeção de cavidades, só deve ser realizada em circunstâncias excepcionais e com procedimentos rigorosos.
  • Elizeta Ramos ressaltou a importância de equilibrar a necessidade de segurança nas prisões com o respeito aos direitos humanos. Enquanto é crucial prevenir a entrada de objetos ilícitos nas unidades prisionais, também é fundamental garantir a dignidade, a integridade física e moral dos visitantes.
  • A PGR propõe que a decisão do STF seja modulada para permitir que os Estados implementem as medidas necessárias para alterar os protocolos de segurança em presídios, priorizando o controle mecânico e tecnológico.
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