CVM confirma ao STF que Ternium não assumiu controle ao entrar na Usiminas
Ternium se defende de multa controversa imposta por 3ª Turma do STJ
Por Plox
16/11/2024 17h34 - Atualizado há 6 dias
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o pagamento de R$ 5 bilhões pela Ternium à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) devido à não realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) no contexto da aquisição de participação na Usiminas, continua gerado debates intensos. O entendimento consolidado ao longo de anos no mercado brasileiro é que a CSN só teria direito se a Ternium tivesse assumido o efetivo controle da Usiminas.
O caso foi parar nas mãos do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). A entidade quer o restabelecimento de entendimentos claros e objetivos de como devem ocorrer as aquisições de ações no Brasil. Investidores não podem ficar reféns de regras que mudam como “folhas ao vento” e mudanças como essa do STJ trazem insegurança jurídica. Para analistas de mercado, esse favorecimento à CSN com uma “indenização”, cujo valor até se aproxima do valor total da Usiminas, serve para afugentar investimentos e consolidar o verso que diz: “O Brasil não é um país sério”.
Adoção de rito abreviado indica que preocupações da AEB precedem
O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, decidiu adotar o rito abreviado no julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.714.
O PLOX conversou com analistas jurídicos que veem nesse procedimento a confirmação de que as preocupações da AEB precedem. A aplicação do rito abreviado reflete a relevância da questão debatida. O tema, relacionado à interpretação do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, tem impacto significativo no mercado de capitais brasileiro e no ambiente de negócios. A escolha do rito abreviado demonstra a necessidade de resolver rapidamente uma questão que pode gerar insegurança jurídica ou afetar investimentos no país.
É sabido que o rito abreviado é utilizado em casos em que o tema debatido na ação possui relevância jurídica e social e exige uma solução célere, para evitar a manutenção de controvérsias jurídicas prolongadas que possam causar instabilidade.
Dando prosseguimento aos trâmites, o ministro pediu que várias entidades se posicionassem sobre o assunto. Algumas delas já enviaram suas respostas.
Resposta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reafirmou que a normativa e as decisões emitidas pela autarquia estão em total conformidade com as normas constitucionais e legais sob as quais foi criada. A CVM destacou que a entrada do Grupo Ternium/Tenaris (Grupo T/T) no bloco de controle da Usiminas não configurou transferência de controle acionário que exigisse a realização de uma OPA.
A CVM afirmou que suas normas, especialmente as que regulam a OPA "tag along", cumprem rigorosamente os princípios constitucionais e legais, bem como os precedentes históricos de decisões anteriores. Esse respaldo reforça sua autonomia e competência para interpretar e aplicar as regras do mercado financeiro.
Abaixo, os principais pontos apresentados pela CVM em resposta ao questionamento do STF:
Conclusão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE):
A SRE analisou o caso da entrada do Grupo T/T no bloco de controle da Usiminas e concluiu que a operação não configurou transferência de controle acionário, mas uma reorganização interna no bloco de controle.
A análise baseou-se em precedentes da própria CVM, segundo os quais a troca de um dos integrantes do bloco de controle não caracteriza, por regra, mudança de controle para fins de OPA, salvo quando há evidências claras de transferência do poder de dominação da companhia, o que não ocorreu nesse caso.
Decisão colegiada da CVM:
Após a CSN apresentar recursos contra a decisão da SRE, o caso foi submetido ao Colegiado da CVM, que manteve por unanimidade a conclusão de que não havia obrigatoriedade de OPA.
A CVM reafirmou que "a interpretação estrita da norma é necessária, dado que a imposição de uma OPA limita gravemente o direito de propriedade do alienante". Portanto, na ausência de uma alteração clara de controle, a exigência de OPA seria indevida.
Precedentes reforçam a posição da CVM:
A CVM citou seis precedentes semelhantes, nos quais as mesmas diretrizes foram aplicadas, fortalecendo a consistência de suas decisões. Esses precedentes fornecem uma base sólida para a decisão no caso Usiminas, mostrando que o entendimento do órgão é uniforme e previsível.
Impactos de uma mudança de interpretação:
A CVM alertou que uma mudança na interpretação atual, caso promovida pelo Judiciário, poderia elevar o custo regulatório para as companhias e criar insegurança jurídica no mercado de capitais.
O órgão destacou que o artigo 116 da Lei das S/A reforça que o controle deve ser exercido de forma contínua e evidente para justificar a obrigatoriedade de OPA. Alterar essa interpretação poderia desencadear um aumento nas incertezas sobre as regras aplicáveis, desincentivando investimentos no Brasil.
Rejeição às argumentações da CSN
A CVM também destacou que os recursos apresentados pela CSN foram analisados detalhadamente e rejeitados por unanimidade pelo Colegiado. Não foram identificados erros, omissões ou contradições nas decisões anteriores que pudessem justificar uma reavaliação do caso.
Além disso, o órgão ressaltou que a posição da CSN, se acolhida, poderia representar uma violação ao direito de propriedade do alienante e à previsibilidade das normas regulatórias. Isso afetaria não apenas a Usiminas, mas o mercado de capitais como um todo, ao introduzir incertezas que poderiam elevar os custos de transação e afugentar investidores.
Resposta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
O parecer do CADE aponta que uma alteração no entendimento da OPA seria prejudicial ao mercado como um todo, gerando custos adicionais, insegurança jurídica e desestímulo a novos investimentos no Brasil. A defesa de estabilidade e previsibilidade regulatória está alinhada aos argumentos da Ternium e ao atual entendimento da CVM sobre o caso.
Pontos-chave do parecer do CADE que favorecem a Ternium no caso CSN-Ternium:
Definição clara de acionista controlador no modelo tradicional:
O CADE destaca que o acionista controlador é identificado como aquele que possui a maioria dos votos e exerce poder decisório na empresa. Alterações interpretativas sobre este conceito podem gerar custos desnecessários e insegurança jurídica no mercado.
Riscos de mudanças interpretativas:
O CADE alerta que inovações hermenêuticas no entendimento da OPA (Oferta Pública de Aquisição) podem elevar os custos de transação, aumentando o risco para investidores e diminuindo a atratividade do mercado brasileiro.
Impacto no mercado e economia:
Uma mudança nas regras pode dificultar a entrada de novos investidores, criando barreiras e custos adicionais para aportes em empresas menores ou em recuperação, prejudicando não apenas o mercado acionário, mas diversos outros setores.
Preocupação com efeitos retroativos:
O CADE afirma que alterações interpretativas que impactem operações já realizadas geram desequilíbrios no mercado, pois as partes envolvidas não poderiam prever os custos ou obrigações decorrentes dessas mudanças.
Recomendações legislativas e não judiciais:
O órgão defende que mudanças significativas na proteção dos acionistas minoritários devem ser discutidas na esfera legislativa, e não através de decisões judiciais que poderiam introduzir riscos interpretativos e afugentar investidores.
Competitividade do Brasil no mercado global:
O CADE observa que o Brasil compete com outros países que oferecem maior estabilidade regulatória. A insegurança jurídica decorrente de mudanças na interpretação das regras pode tornar o país menos atrativo para investidores internacionais.
Considerações do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
A Consultoria Jurídica do Ministério defendeu que a interpretação restritiva do artigo 254-A da LSA oferece maior segurança jurídica, enquanto uma interpretação extensiva pode gerar incertezas e análises subjetivas. A entidade ressaltou que a segurança jurídica é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país e que decisões judiciais devem respeitar a expertise de órgãos reguladores especializados, como a CVM.
Posição da Casa Civil
A Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil afirmou que a definição do que constitui "alienação de controle" para fins de OPA é uma questão de natureza infraconstitucional, sugerindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria o foro adequado para deliberar sobre o tema. No entanto, a Secretaria não emitiu juízo de valor sobre as possíveis interpretações do conceito de "alienação de controle".
Riscos para a Usiminas e Minas Gerais
A Usiminas é a maior siderúrgica de aços planos da América Latina e desempenha um papel crucial na economia de Minas Gerais, especialmente no Vale do Aço, região composta pelas cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso e Timóteo. A empresa é responsável por milhares de empregos diretos e indiretos e por movimentar diversos setores econômicos, como transporte, comércio e serviços. No entanto, a multa milionária proposta contra a Ternium pode colocar em risco os investimentos realizados pela companhia e gerar consequências econômicas preocupantes para o estado e o país.
Desde que a Ternium passou a integrar o bloco de controle da Usiminas, a empresa tem promovido importantes reformas e modernizações em suas operações. Investimentos em tecnologia, sustentabilidade e ampliação da produção têm gerado impacto positivo na competitividade da siderúrgica e na economia local. Além disso, a Usiminas tem se consolidado como um motor de desenvolvimento para o Vale do Aço, sendo responsável por boa parte da arrecadação tributária e pela geração de empregos em uma região que depende fortemente da atividade industrial.
Prefeitos e entidades empresariais mineiras têm manifestado preocupação com o desenrolar do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). O temor é de que uma eventual imposição de multa bilionária contra a Ternium possa desestimular novos investimentos na Usiminas, afetando não apenas para o futuro da Usiminas, mas também para o ambiente de negócios no Brasil. Caso prevaleça a interpretação que exige a realização de Oferta Pública de Aquisição (OPA) no caso CSN-Ternium, há o receio de que isso afaste investidores estrangeiros, especialmente devido ao aumento da percepção de risco regulatório e insegurança jurídica.
Desde sua entrada no controle da Usiminas, a Ternium não apenas fortaleceu a governança corporativa da empresa, mas também apoiou projetos estratégicos que têm sido fundamentais para sua revitalização. Um eventual desinvestimento da Ternium poderia interromper esse ciclo positivo, comprometendo a competitividade da Usiminas e afetando diretamente sua capacidade de inovar e gerar valor para a economia mineira.
Entidades alertam para consequências econômicas
Os impactos de uma decisão desfavorável no STF não se limitariam ao desinvestimento na Usiminas. Prefeitos de cidades do Vale do Aço e entidades representativas têm alertado para o efeito dominó que a multa milionária poderia desencadear, com repercussões que vão desde a redução da arrecadação municipal até a queda na geração de empregos e aumento da vulnerabilidade econômica da região.
Além disso, o caso tem sido observado com atenção por investidores estrangeiros. "O Brasil já enfrenta desafios para atrair capitais em um mercado global competitivo. Uma decisão que represente instabilidade jurídica pode se tornar um precedente perigoso, desestimulando não apenas investidores no setor siderúrgico, mas em diversas outras áreas estratégicas", destacou um analista de mercado.
A decisão do STF sobre a multa contra a Ternium será um divisor de águas. Mais do que uma questão legal, está em jogo o futuro da Usiminas, do Vale do Aço e da confiança de investidores no mercado brasileiro.