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A Justiça de São Paulo condenou um homem a quatro anos de prisão em regime inicial aberto por estelionato sentimental contra sua ex-companheira. O crime ocorreu em 2022, durante um relacionamento de apenas quatro meses, no qual o acusado utilizou a confiança da vítima para obter vantagens financeiras. Além da pena, o réu deverá pagar uma reparação mínima de R$ 116 mil pelos danos causados.
Abuso emocional e endividamento
A vítima, sob forte apelo emocional e temendo ameaças contra ela e suas filhas, contraiu empréstimos que somaram mais de R$ 77 mil em um curto período, entre 31 de janeiro e 16 de fevereiro de 2022. Com os juros acumulados, a dívida ultrapassou R$ 240 mil. Além disso, a mulher realizou transferências para a empresa do namorado, movida por pedidos constantes de ajuda financeira, alegando que ele precisava pagar agiotas.
A relatora do processo, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou o modus operandi do crime de estelionato sentimental, afirmando que o réu “inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro”. Segundo a magistrada, a vítima foi induzida a uma “falsa percepção da realidade”, comprometendo seu patrimônio pessoal para atender às demandas do acusado.
Passado criminoso e descoberta tardia
Após encerrar o relacionamento, a vítima descobriu que o ex-namorado já tinha antecedentes criminais, incluindo estelionato e falsificação de cheques. O homem se aproveitou do desconhecimento da mulher sobre seu histórico para manipular suas ações.
Decisão judicial e reparação
Além da pena de prisão, foi estipulada uma reparação mínima de R$ 116 mil à vítima. A decisão reforça a gravidade do estelionato sentimental, crime que explora não apenas os bens materiais, mas também a vulnerabilidade emocional das vítimas.
A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) representa um marco na punição de crimes que utilizam laços afetivos para fins ilícitos.
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