Câmara inicia a tramitação de projetos que alteram previdência dos servidores de Fabriciano
Os municípios e estados que possuem regime próprio têm até 31 de dezembro de 2020 para adequarem a legislação municipal às novas regras impostas
Por Plox
16/12/2020 15h32 - Atualizado há quase 4 anos
Os municípios e estados que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – este é o caso de Coronel Fabriciano – têm até 31 de dezembro de 2020 para adequarem a legislação municipal às novas regras impostas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A principal alteração é o aumento da alíquota de contribuição previdenciária que passará de 11% para 14% para os servidores da ativa.
Nesta terça-feira (15), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 44/2020 e o Projeto de Lei 3.138/2020 foram lidos em sessão plenária na Câmara. Ambos são de autoria do Executivo e cumprem uma determinação da Constituição Federal - Emenda 103/2019 (Reforma da Previdência). Em caso de descumprimento, a Prefeitura perde o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e fica impedida de receber recursos voluntários, transferências de recursos e firmar convênios com o Governo Federal.
O projeto de lei municipal fixa a idade máxima para aposentadorias compulsórias em 75 anos. Já o PL 3.138 altera a Lei Municipal 3.396/2008, que instituiu fundos previdenciário e financeiro com fontes de financiamento diferentes para as aposentadorias de cada fundo, já com intuito de cobrir parte do déficit do regime próprio de previdência existente desde 2008. As alterações propostas seguem os índices, faixas etárias e regras fixadas pelo Governo Federal.
O assunto foi amplamente debatido com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (Sintmcelf), que inclusive tem ciência dos prazos e obrigações que o município precisa cumprir. Ao longo de 2018 e 2019 também foram realizadas audiências públicas com os servidores já alertando da necessidade da reforma no regime previdenciário.
“As propostas de reforma apresentadas nos projetos de leis são, além de uma determinação constitucional, medidas para garantir ao longo do tempo, a sustentabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores de Coronel Fabriciano. É sabido que nos últimos 30 anos, o regime geral de previdência social, o INSS passou por três reformas, e no futuro passará por outras. Ou seja, processos reformadores são cíclicos, pois acompanham a evolução e o comportamento demográfico da sociedade. Em igual modo aqui no Prevcel, para garantir o equilíbrio atuarial e financeiro e estabelecer a sustentabilidade do instituto, será necessário adequar a legislação às novas regras e ao perfil demográfico dos servidores de nossa cidade. Assim devemos agir de modo responsável, adequar a legislação e estabelecer garantias aos servidores, de que no futuro haja recursos suficientes para custear as suas aposentadorias”, explica o secretário de Governança de Gestão e Transparência, José Márcio Gomes Pereira.
Outra mudança refere-se à idade mínima de aposentadoria: passará de 60 para 65 anos (homens) e de 55 para 61 (mulheres) – profissionais da Educação contam com o redutor de 5 anos. Já o tempo de contribuição está mantido de 35 anos (homens) e 30 (mulheres).
BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS
A reforma da Previdência também trouxe novas obrigações aos municípios. Os benefícios temporários (salário maternidade, salário família, auxílio doença, auxílio reclusão e abono permanência) estes benefícios que até então são previdenciários, passarão a ser estatutários, ou seja, serão custeados pela Prefeitura. Antes, eram pagos pela Previdência. Já a contribuição patronal, feita pela Prefeitura de Fabriciano, está mantida em 18,16% sob os vencimentos dos servidores ativos.
o caso de Fabriciano, há o agravante da atual gestão alocar recursos para complementar as aposentadorias e amortizar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (Prevcel), herdado das administrações anteriores.
“O Prevcel é deficitário em R$ 48 milhões, situação que se arrasta desde 2008, quando foram criados dois fundos, o financeiro e previdenciário, com alíquotas patronais distintas, de 21,9% (para servidores que ingressaram antes de fevereiro de 2008) e 18,16% (para quem entrou depois). Ou seja, a gestão petista já tinha conhecimento do rombo, mas adotou uma medida populista, porém irresponsável, e transferindo o ônus para a Prefeitura e, consequentemente, a população da cidade. Com isso, todos os meses a Prefeitura coloca R$ 1 milhão na conta do Prevcel para complementar aposentadorias e o recurso deixa de ir para a cidade, gerando desinvestimentos”.
Em Fabriciano, são cerca de 600 servidores aposentados e pensionistas, cobertos pelo PREVCEL e cerca de 1.600 servidores efetivos.
IMPACTO PARA SERVIDORES
O aumento da alíquota previdenciária passará a valer 90 dias após a sanção do Projeto de Lei, que foi encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal em caráter de urgência, dado o prazo definido pela Emenda Constitucional 103/2019. Ou seja, o índice de 14% será aplicado sob os vencimentos só a partir de abril/maio de 2021. As novas regras mudanças na reforma da Previdência valem para os servidores efetivos (concursados) da Câmara e da Prefeitura que estão na ativa, respeitando as regras de transição para cada caso.
O desconto de 14% também vai incidir nos vencimentos de aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS, de R$ 6.101,06. Já os demais servidores municipais – contratados ou em cargo de comissão – têm alíquota de contribuição definida pelo regime Geral (INSS).