Relator do STF vota a favor de medidas restritivas para obrigar vacinação

Após o voto do relator do processo, a sessão foi interrompida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, e terá continuidade nessa quinta-feira (17)

Por Plox

16/12/2020 19h15 - Atualizado há quase 4 anos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário da casa nesta quarta-feira (16), votou a favor de medidas restritivas indiretas para obrigar que as pessoas se vacinem contra a Covid-19. 

Após o voto do relator do processo, a sessão foi interrompida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, e terá continuidade nessa quinta-feira (17). Antes do início da sessão, Fux disse que o esperado é que todos os ministros façam a votação em plenário até a próxima sexta-feira (18), antes do recesso do judiciário, que se inicia no próximo sábado. 

As ações

Na tarde desta quarta-feira (16), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a decidir sobre três processos relacionados à obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 no Brasil. 

 

Foto: Reprodução


Um pedido, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pede que seja competência de prefeitos e governadores decidir sobre uma eventual vacinação obrigatória. De acordo com a legenda, a medida que disciplina o enfrentamento da pandemia, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, já prevê a medida. 

Já uma ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) quer a suspenção do mesmo trecho da lei. De acordo com a legenda, a vacinação “compulsória” coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde pública da coletividade".

O voto do relator

Para Lewandowski, a obrigatoriedade da vacinação não é “forçar” diretamente as pessoas à se vacinarem. “Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas sim que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”, disse o ministro no voto. 

O ministro disse também que, no Brasil, “a vacinação obrigatória, desde há muito [tempo], é uma realidade”. De acordo com Lewandowski, a constituição defende que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser acompanhada de “medidas invasivas, aflitivas ou coativas”, e deve obedecer a “critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, amparadas em “evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”.

A obrigatoriedade da vacina, de acordo com o ministro, poderia ser aplicada fazendo o uso de “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, desde que respeite “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”. 

Ainda de acordo com o relator das ações, devido ao “dever irrenunciável do Estado brasileiro de zelar pela saúde”, as medidas podem ser aplicadas tanto pela União quanto pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

“A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus”, disse o ministro. 

Lewandowski também defendeu que as vacinas sejam distribuidas à todos e de forma gratuita, com a “ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”. 
 

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