Aumento de 78% no auxílio-moradia para deputados da ALMG
Reajuste significativo no benefício gera discussões, ultrapassando o IPCA acumulado desde 2015
Por Plox
17/01/2024 10h26 - Atualizado há cerca de 1 ano
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou um aumento substancial de 78% no auxílio-moradia dos deputados estaduais. O benefício, que estava fixado em R$ 4.377,73 desde 2015, agora pode alcançar até R$ 7.809,54. Esse aumento, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) acumulado de 59% no mesmo período.
Novas Regras e Vinculação ao Salário
A mudança, que foi publicada no Diário do Legislativo durante o recesso parlamentar, estabelece que o auxílio-moradia agora é limitado a 25% do salário dos deputados estaduais. Com o subsídio dos deputados previsto para aumentar para R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro, o valor do auxílio-moradia também sofrerá um acréscimo, chegando a R$ 8.251,59. Este ajuste representa um aumento acumulado de 88% desde o início de janeiro.
Decisão da Mesa Diretora e Contexto
A vinculação do auxílio ao salário dos parlamentares foi uma decisão da Mesa Diretora da ALMG, liderada por Tadeu Martins Leite (MDB), conhecido como Tadeuzinho. A deliberação não foi votada em plenário, mas foi incluída em um texto que, originalmente, organizava a criação de frentes parlamentares na ALMG.
Justificativa da ALMG
Segundo a ALMG, o reajuste segue as regras adotadas pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). A Casa se justificou mencionando uma portaria recente do Ministério Público Federal que limita o valor do auxílio-moradia a 25% do salário do procurador.
Ausência de Dados Disponíveis e Regras de Resarcimento
Até a publicação desta reportagem, não foram disponibilizados dados sobre os custos totais do auxílio-moradia no site da ALMG. A Casa ressaltou que o ressarcimento do auxílio continua sendo proibido para deputados que possuam imóvel em Belo Horizonte e manteve a necessidade de comprovação das despesas para indenização