FGC começa a ressarcir investidores de CDBs do banco Master e faz alerta contra golpes

Pedidos de ressarcimento já podem ser feitos por pessoas físicas via aplicativo e por empresas no site; garantia será paga em até dois dias úteis e cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, enquanto o FGC reforça que não cobra taxas nem usa intermediários

17/01/2026 às 11:11 por Redação Plox

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) começou a receber, neste sábado (17), os pedidos de ressarcimento de investidores que compraram Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do banco Master.

No caso de pessoas físicas, as solicitações devem ser feitas pelo aplicativo do FGC. Já as empresas precisam encaminhar os pedidos pelo site do Fundo Garantidor de Créditos.

O CDB é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco em troca de juros. Essa remuneração pode ser pré-fixada, com taxa definida no momento da aplicação, ou pós-fixada, atrelada a indicadores como o CDI.

Segundo o diretor-presidente do FGC, a equipe do liquidante do banco Master, com apoio do próprio fundo, atuou de forma intensiva para viabilizar o quanto antes o início dos pagamentos.

A partir deste momento os credores já podem dar continuidade ao processo de solicitação da garantia utilizando o aplicativo do FGC. Concluída esta fase, o credor receberá o pagamento em até dois dias úteis, em uma conta de sua titularidade Daniel Lima, diretor-presidente do FGC

De acordo com o FGC, o número de credores com direito à garantia, que inicialmente era estimado em 1,6 milhão, foi recalculado para cerca de 800 mil. O valor total a ser pago em garantias também foi revisto: passou de uma estimativa de R$ 41,3 bilhões para R$ 40,6 bilhões.

O fundo informou ainda que dispõe de liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025.


Banco Master foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central.

Banco Master foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central.

Foto: Reprodução/TV Globo

FGC reforça alerta contra golpes

O FGC também chamou a atenção para possíveis tentativas de golpe relacionadas ao pagamento das garantias aos investidores do banco Master.

O órgão destacou que seus canais oficiais de atendimento e de divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais.

Em comunicado, o fundo informou que não cobra taxas para efetuar o pagamento, não antecipa nem transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Também afirmou que não faz contato por WhatsApp ou SMS.

O presidente do FGC ressaltou a necessidade de atenção redobrada por parte dos credores para evitar fraudes e lembrou que esse tipo de prática criminosa afeta todo o sistema financeiro.

Liquidação do banco Master e riscos assumidos

O banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, foi liquidado em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. A instituição já vinha operando sob risco de falência, pressionada pelo alto custo de captação e pela exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima dos praticados pelo mercado.

Tentativas de venda do banco, incluindo uma proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram. As negociações foram interrompidas em meio a questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e citações ao Master em investigações.

O alerta no mercado se acentuou quando o banco passou a ofertar produtos financeiros com remunerações bem superiores ao padrão. O principal deles eram justamente os CDBs emitidos pela instituição, que atraíram uma grande base de investidores.

Quem está protegido pelo FGC

Os saldos de correntistas e investidores contam com a proteção do FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira.

No caso dos investimentos, a cobertura varia de acordo com o tipo de aplicação. Estão cobertos pelas regras do FGC:

CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);
Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

O FGC só atua em situações de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. O valor da indenização considera o montante aplicado somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.

Exemplo: um investidor com R$ 180 mil aplicados e R$ 100 mil em rendimentos a receber terá acesso a até R$ 250 mil pela cobertura do FGC. A quantia que superar esse limite entra no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central e passa a disputar recursos com demais credores.

Quem fica fora da cobertura do FGC

Alguns tipos de aplicação não contam com a proteção do FGC. Ficam de fora, por exemplo, investidores que aplicaram em:

Debêntures;
Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
Fundos de investimento;
Títulos emitidos fora do sistema de proteção.

Nesses casos, não há indenização automática. Todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se, após o pagamento das obrigações prioritárias, ainda restarem recursos disponíveis.

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