Carnaval: restrição para veículos de grande porte começa nesta sexta-feira (17) em MG

A restrição serve para as rodovias federais, coordenadas pela PRF, e nas rodovias estaduais, sub comando do DER-MG

Por Plox

17/02/2023 07h12 - Atualizado há mais de 2 anos

Começa nesta sexta-feira (17) a restrição de circulação de veículos de carga no período do Carnaval 2023, em rodovias federais e estaduais de Minas Gerais. A restrição é para os veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET); Autorização Específica (AE); Veículos de Carga (CVC); Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em rodovias federais de pista simples estão proibidas a circulação de veículos com as seguintes dimensões: 1- Largura máxima: 2,60 metros; 2- Altura máxima: 4,40 metros; 3 - Comprimento total de 19,80 metros; 4 - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57. toneladas.

Foto: Mario Chrispim/ DER-MG/ Divulgação

 

Além das rodovias federais, como divulgado pela PRF na segunda-feira (13), a restrição servirá para as estradas de Minas Gerais, sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A restrição é válida de hoje até o dia 22, quarta-feira de cinzas.

As restrições, tanto em rodovias estaduais quanto federais, acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (17/2), de 15h às 22h; no sábado (18/2), entre 6h e 12h; na terça-feira (21/2), de 16h às 22h, e na quarta-feira (22/2), entre 6h e 12h.

Foto: divulgação/ PRF

 

Nas rodovias sob comando do DER, a medida, prevista na portaria 4021/23, de 15/2/2023, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme portaria do Governo de Minas, caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o mesmo ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997, prevê a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Também estão suspensos os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados.
 

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