IRPF 2026: MEI não declara automaticamente; saiba separar renda do CNPJ e do CPF
Entenda como calcular a parte isenta e a parcela tributável do faturamento e veja os critérios que podem obrigar o microempreendedor a entregar a DIRPF
17/02/2026 às 08:21por Redação Plox
17/02/2026 às 08:21
— por Redação Plox
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A declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) não é automática para todos os microempreendedores individuais. Mesmo com a simplicidade do regime do MEI na pessoa jurídica, por meio do pagamento do DAS e da entrega da DASN-SIMEI, a situação do titular enquanto pessoa física exige atenção redobrada e análise contábil cuidadosa.
Declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é automática para todos os MEIs
Foto: Reprodução Site Associação Comercial da Bahia
Diferença entre renda da empresa e renda da pessoa física
A principal fonte de dúvidas está na separação entre o CNPJ e o CPF. A legislação permite que uma parte do faturamento bruto do MEI seja distribuída ao titular como “lucros e dividendos”, isentos de imposto de renda. A parcela excedente, quando transferida ao empreendedor, passa a ser tratada como rendimento tributável.
Esse cálculo segue a lógica do Lucro Presumido, com percentuais aplicados sobre a receita bruta anual de acordo com a atividade econômica:
8% para comércio, indústria e transporte de carga.
16% para transporte de passageiros.
32% para serviços em geral.
Após a aplicação desses percentuais, o valor que exceder a parcela isenta — já descontadas as despesas comprovadas da atividade — compõe a base de cálculo tributável. Se essa base superar o limite de isenção do IRPF em 2026, o MEI fica obrigado a declarar como pessoa física.
Critérios que tornam o MEI obrigado a declarar IRPF
A obrigatoriedade de entrega da DIRPF em 2026 recai sobre o MEI que, enquanto pessoa física, se enquadrar em qualquer um dos critérios definidos pela Receita Federal. Entre os gatilhos mais comuns estão:
Rendimentos tributáveis: recebimento, ao longo do ano, de valores como lucro tributável do MEI, salários ou aluguéis acima do limite anual da tabela progressiva.
Rendimentos isentos: recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como a parcela isenta do lucro do MEI ou rendimentos de poupança — acima do teto fixado, que em anos recentes tem ficado em patamares superiores a R$ 200 mil.
Patrimônio: posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total superior ao limite definido, que vem sendo ajustado para faixas acima de R$ 800 mil, conforme a instrução normativa de cada ano.
Atividade rural e ganho de capital: obtenção de receita bruta de atividade rural acima do limite legal ou realização de operações em bolsas de valores com ganhos líquidos sujeitos à tributação.
O simples pagamento mensal do DAS não afasta a obrigação de declarar como pessoa física, caso o titular se enquadre em qualquer desses critérios.
Passo a passo para calcular o lucro isento e o rendimento tributável
Para declarar corretamente o imposto de renda como MEI em 2026, é essencial ter organização documental e seguir uma sequência lógica de cálculo, reduzindo o risco de cair na malha fina.
1. Somar faturamento e despesas do ano
O ponto de partida é consolidar todo o faturamento bruto obtido em 2025. Em seguida, devem ser somadas todas as despesas operacionais comprovadas, como água, luz, telefone, insumos e aluguel do ponto comercial, desde que constem em nota fiscal emitida contra o CNPJ.
2. Separar a parcela isenta da parte tributável
A apuração é feita em três etapas principais:
Parcela isenta: Receita Bruta Total × percentual de presunção (8%, 16% ou 32%).
Lucro real: Receita Bruta Total - Despesas comprovadas.
Rendimento tributável: Lucro real - Parcela isenta.
No caso de um MEI de serviços que faturou R$ 60.000,00 e teve R$ 10.000,00 de despesas, o cálculo seria:
Se o limite de isenção da tabela do IRPF for inferior a R$ 30.800,00, esse contribuinte estará obrigado a declarar e, em regra, terá imposto a pagar sobre a diferença. Já o MEI que optar por manter escrituração contábil completa, com assinatura de contador, pode distribuir a totalidade do lucro como isento, eliminando a parcela tributável.
Como preencher a declaração no programa IRPF 2026
Depois de realizar os cálculos, os valores devem ser inseridos no programa da Receita Federal em fichas específicas:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: o contribuinte informa a parcela isenta de lucros e dividendos recebidos do MEI, escolhendo o código correspondente.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: nessa ficha entra o valor do rendimento tributável calculado. A fonte pagadora é o próprio CNPJ do MEI.
Bens e Direitos: o capital social da empresa deve ser declarado no grupo referente a participações societárias.
Dúvidas mais frequentes sobre MEI e IRPF
MEI sem faturamento precisa declarar?
O fato de a empresa não ter faturado no ano não define, por si só, a obrigatoriedade de entrega da DIRPF. O que importa é a situação global da pessoa física: se o titular possui outros bens ou rendimentos que ultrapassem os limites estabelecidos, deverá declarar; se não tem renda nem patrimônio acima dos tetos legais, pode ficar dispensado.
DASN-SIMEI e DIRPF são a mesma coisa?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração da pessoa jurídica, obrigatória para todos os MEIs, independentemente do faturamento. Já a DIRPF é a declaração da pessoa física, exigida apenas quando o contribuinte atinge os critérios de renda ou patrimônio definidos pela Receita Federal.
É possível deduzir despesas sem nota fiscal?
Para fins de cálculo do imposto de renda da pessoa física, só podem ser abatidas da receita bruta as despesas operacionais comprovadas com documento fiscal idôneo emitido em nome da empresa. Gastos sem nota não reduzem a base tributável.
O que foi pago no DAS pode ser restituído no IRPF?
Os valores recolhidos via DAS correspondem a tributos da empresa, como INSS e ICMS/ISS. O imposto de renda incide sobre a renda do titular, e não há mecanismo de restituição desses pagamentos dentro da DIRPF. O INSS recolhido no DAS, no entanto, conta para a previdência do microempreendedor.
Organização financeira é chave para evitar problemas com o Fisco
A separação correta entre rendimentos isentos e rendimentos tributáveis é o eixo central da conformidade fiscal do MEI na pessoa física.
Ao seguir a metodologia de cálculo e preenchimento da declaração com base no fluxo de caixa da empresa e na documentação comprobatória, o microempreendedor reduz o risco de autuações e de variações patrimoniais sem lastro.
A manutenção de uma escrituração contábil, ainda que não seja obrigatória para o MEI, amplia a segurança jurídica e pode permitir a distribuição integral de lucros como isentos.
As informações apresentadas têm caráter informativo e se baseiam na legislação vigente e projetada. Como regras tributárias podem mudar, é recomendável que o contribuinte consulte um contador ou profissional especializado para avaliar situações específicas.