TST cria cota de 5% para mulheres trans em contratos de terceirizadas

Política de ação afirmativa vale para empresas prestadoras de serviços ao tribunal e prevê prioridade para candidatas pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional; regra não muda contratações diretas do TST nem cargos da magistratura.

17/02/2026 às 08:17 por Redação Plox

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a adotar uma política de ação afirmativa voltada às empresas que prestam serviços terceirizados à Corte, determinando a reserva de vagas específicas para mulheres transexuais nas admissões realizadas por essas companhias. A mudança não altera as contratações diretas do próprio tribunal nem alcança cargos da magistratura trabalhista, mas modifica a forma como parte das vagas de trabalho terceirizado deverá ser preenchida.

TST cria cotas para contratação de mulher trans

TST cria cotas para contratação de mulher trans

Foto: PIXABAY


TST cria cota específica para mulheres trans em contratos terceirizados

De acordo com apuração da Agência Folhapress, o TST passou a exigir que 5% das pessoas contratadas por empresas prestadoras de serviços em contratos com o tribunal sejam mulheres trans. Nessa reserva, há prioridade para candidatas pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional.

A iniciativa se insere em um movimento mais amplo de uso da contratação pública como instrumento de inclusão social, com foco em grupos em situação de vulnerabilidade. Ao direcionar parte das vagas terceirizadas a mulheres transexuais, o TST reforça uma agenda de políticas afirmativas no âmbito do Judiciário e do Executivo federal.

Contexto no Judiciário e no Executivo federal

No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já mantém uma norma nacional, o Programa “Transformação”, que prevê a reserva mínima de 5% das vagas em contratos terceirizados e continuados para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, incluindo mulheres trans e travestis entre os grupos contemplados.

No âmbito do Executivo federal, o Ministério da Gestão informou que houve atualização normativa, em 2025, para ampliar e tornar mais clara a aplicação da reserva de vagas em contratos terceirizados para mulheres em situação de violência doméstica, com definição de percentual mínimo e possibilidade de adoção em um número maior de contratos, conforme o caso.

Efeitos para empresas, trabalhadoras e mercado público

Para as empresas terceirizadas que atuam com o TST, a nova exigência tende a demandar ajustes nos processos de recrutamento e seleção, a fim de cumprir o percentual estabelecido. Também serão necessários procedimentos específicos de comprovação e controle, descritos em editais e observados na fiscalização contratual, o que pode impactar custos e rotinas de recursos humanos.

Para as trabalhadoras trans, a política funciona como uma porta de entrada formal para vagas em serviços terceirizados ligados ao tribunal, com foco em mulheres em maior vulnerabilidade social — entre elas, pretas e pardas, trabalhadoras do sexo e egressas do sistema prisional. A medida pode ampliar oportunidades de inserção no mercado de trabalho em funções contínuas.

No mercado público, a decisão do TST tende a reforçar a tendência de uso de políticas afirmativas por meio da contratação pública e da terceirização. Esse movimento já aparece em normativas do CNJ e em iniciativas do governo federal, e pode influenciar a formatação de futuros contratos e editais em outros órgãos.

Desdobramentos e pontos a acompanhar

Um dos pontos centrais a ser monitorado é como a exigência será operacionalizada nos contratos com o TST, tanto em novos editais quanto em renovações. Também está em aberto quais serão os mecanismos de verificação, transparência e acompanhamento do cumprimento do percentual mínimo exigido.

Outro aspecto é observar se outros tribunais e órgãos públicos irão replicar ou adaptar modelos semelhantes, ampliando recortes específicos dentro das reservas já existentes para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em paralelo, o tema das ações afirmativas em carreiras próprias — como concursos e quadros permanentes — permanece em debate em diferentes instituições. No caso do TST, porém, a medida anunciada se limita ao universo da terceirização e às empresas que prestam serviços ao tribunal.

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