Sem publicação de decreto estadual, prefeito de Ipatinga continua com medidas municipais
Gustavo Nunes diz que Ipatinga seguirá o decreto municipal até notificação do governo do Estado
Por Plox
16/03/2021 21h12 - Atualizado há mais de 4 anos
O prefeito de Ipatinga-MG, Gustavo Nunes (PSL), afirmou na noite desta terça-feira (16), que o município continuará seguindo o decreto municipal até que o governo do Estado publique um decreto sobre a decisão de inclusão de todo território mineiro na Onda Roxa do programa Minas Consciente.
Em sua conta em uma rede social, Gustavo Nunes, publicou que Ipatinga permanece como esta, seguindo o Decreto municipal, de nº 9. 607/21 até que seja oficialmente notificado sobre a decisão do governador Romeu Zema em incluir todas as cidades de Minas Gerais na na Onda Roxa do programa Minas Consciente.
Segundo o prefeito, o município tomará uma decisão após fazer uma análise jurídica e técnica do decreto estadual. Hoje ele foi em Brasília para buscar credenciamento de novos leitos para Ipatinga.


Em reunião com o novo secretário Fábio Baccheretti, presidentes das associações regionais de prefeitos e dos consórcios regionais de Saúde, o governador Romeu Zema (Novo) anunciou que deve aplicar a Onda Roxa em todo estado de Minas Gerais. "Nós decretamos, a partir desta quarta-feira, depois de amanhã, dia 17 de março, onda roxa em todo o estado, por uma questão humanitária. Não por uma questão de ser alguma posição de alguém individualmente”, declarou aos participantes, alguns presencialmente e outros que participavam “on-line”.
Ainda em suas declarações aos participantes da reunião, o governador disse que a decisão valerá por um período de 15 dias. ”Vai valer por 15 dias, a contar desta quarta-feira. E nós estaremos possibilitando que apenas aquelas atividades essenciais fiquem em operação, como farmácias, supermercados e etc. E que haja a maior restrição possível à circulação de pessoas. Nós não temos outra alternativa”, declarou.

As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

São considerados serviços essenciais:
-Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
-Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
-Bancos;
-Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
-Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
-Manutenção de equipamentos e veículos;
-Construção civil;
-Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
-Lavanderias;
-Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
-Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)