Anac orienta passageiros após suspensão de voos da Voepass
Companhia aérea teve operações suspensas e clientes podem solicitar reembolso ou reacomodação
Por Plox
17/03/2025 07h31 - Atualizado há 15 dias
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta sexta-feira (14) um conjunto de orientações para passageiros impactados pela suspensão cautelar das operações da Voepass. A decisão, tomada na última terça-feira (11), resultou no cancelamento de todos os voos da companhia aérea, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. Com isso, a empresa também ficou impedida de comercializar novas passagens.

Os passageiros afetados podem solicitar reembolso ou reacomodação em voos operados pela Latam, conforme informou a Anac. A suspensão será mantida até que a empresa consiga comprovar sua capacidade de atender aos padrões de segurança exigidos pelas normas vigentes.
De acordo com as regras estabelecidas pela Anac, os clientes devem ser notificados sobre o cancelamento dos voos com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Caso a comunicação não ocorra dentro desse prazo, o passageiro poderá entrar em contato com a empresa responsável pela venda da passagem para solicitar uma das seguintes opções: reembolso integral, reacomodação em outro voo disponível (da mesma companhia ou de outra empresa aérea) ou ainda a execução da viagem por outro meio de transporte, como rodoviário.
A reacomodação deve ser realizada em um voo com data e horário próximos ao cancelado. Caso essa opção não seja conveniente para o cliente, ele poderá escolher um voo em outro dia e horário, desde que seja operado pela companhia aérea que emitiu o bilhete e dentro da validade do bilhete adquirido.
As normas da Anac determinam que a reacomodação deve ocorrer no mesmo trecho originalmente previsto, ou seja, com origem e destino inalterados. A companhia aérea não tem a obrigação de oferecer opções com mudanças de trajeto, e os passageiros também não são obrigados a aceitar alterações nesse sentido. No entanto, caso ambas as partes concordem, um novo acordo pode ser feito.
Além dessas alternativas, a Anac prevê que as empresas prestem assistência material aos passageiros, conforme o tempo de espera pelo próximo voo. Para atrasos superiores a uma hora, os clientes têm direito a acesso a comunicação, como internet e telefone. Quando o tempo de espera ultrapassa duas horas, deve ser oferecido suporte alimentar, por meio de vouchers, lanches ou refeições. Caso o atraso chegue a quatro horas ou mais, os passageiros devem receber hospedagem, quando necessário, e transporte entre o local de acomodação e o aeroporto. Se o viajante estiver na cidade onde reside, a companhia deve providenciar o deslocamento até sua residência.
Pessoas com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente do tempo de espera ou da necessidade de pernoite no aeroporto.
Caso a empresa aérea não cumpra essas determinações, o passageiro pode registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br, garantindo seus direitos previstos pela Resolução 400/2016 da Anac.
A decisão da agência reguladora foi motivada pela incapacidade da Voepass de corrigir irregularidades detectadas durante fiscalizações, bem como pelo descumprimento de exigências anteriormente estabelecidas para manter suas operações dentro dos padrões de segurança. O processo de supervisão da empresa foi intensificado após o acidente ocorrido em 9 de agosto do ano passado, em Vinhedo (SP), quando o voo 2283, que fazia a rota entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), caiu, resultando na morte de 62 pessoas. O episódio se tornou o pior desastre aéreo no Brasil desde 2007, quando um acidente com o voo 3504 da TAM deixou 199 mortos nos arredores do aeroporto de Congonhas.
Desde então, a Anac implantou uma operação assistida para fiscalizar as instalações da Voepass, monitorando suas atividades operacionais e de manutenção. A suspensão da empresa permanecerá em vigor até que a companhia comprove condições adequadas para garantir a segurança de seus passageiros.