ECA Digital entra em vigor e impõe verificação de idade e novas regras para plataformas

Lei sancionada em setembro começa a valer nesta terça (17) para serviços acessados por menores e prevê restrições a publicidade, apostas, pornografia, redes sociais, jogos e streaming; multas podem chegar a R$ 50 milhões

17/03/2026 às 06:56 por Redação Plox

A lei que protege crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17) e passa a valer para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores de 18 anos, independentemente do setor ou do modelo de negócio. O texto, sancionado em setembro, tinha prazo de seis meses para começar a vigorar e cria novas obrigações para plataformas em temas como segurança online, publicidade, verificação de idade e prevenção de riscos.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital estabelece um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas. Alguns trechos ainda dependem de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação da lei, em decreto que deve ser publicado ainda nesta terça-feira.


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Foto: Freepik


O que passa a valer a partir de hoje

Com a entrada em vigor, a nova legislação atinge redes sociais, marketplaces, serviços de streaming, aplicativos de entrega, sites de apostas, buscadores e provedores de conteúdo adulto. Entre as principais mudanças estão:

Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.

Obrigação para que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, além de exigência de que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.

Regras para marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos, que devem verificar a idade no cadastro ou no momento da compra e bloquear automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.

Imposição de barreiras para que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.

Obrigação para buscadores de ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio.

Exigência de que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.

Determinação de que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.

Regras para serviços de streaming cumprirem a classificação indicativa e oferecerem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.

Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados passam a ter de enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

ANPD ganha novas atribuições com o ECA Digital

A mudança na lei também impacta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e passa a ter atribuições ligadas diretamente ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O órgão deverá publicar regras para detalhar pontos-chave, como modelos de verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com perfis de menores de 16 anos.

Essas normas complementares serão decisivas para definir como as plataformas vão comprovar a idade dos usuários e como será feita, na prática, a supervisão de contas infantis e adolescentes.

Multas podem chegar a R$ 50 milhões

O descumprimento das medidas previstas no ECA Digital pode resultar em multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, a depender da infração. As empresas também poderão ter suas atividades suspensas de forma temporária ou definitiva.

Proteção compartilhada entre Estado, famílias e plataformas

O ECA Digital estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade compartilhada entre famílias, poder público e empresas de tecnologia. A lei busca envolver, ao mesmo tempo, órgãos de governo, provedores de serviços digitais e responsáveis legais no acompanhamento do uso da tecnologia.

Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada.

O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital, afirma.

Igor Luna

Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, avalia que a entrada em vigor do Estatuto reafirma, no ambiente digital, o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes. Ela destaca que a atuação do Estado não se limita apenas à agência que vai regular as regras.

Segundo a especialista, a transformação da ANPD em agência tende a ampliar autonomia e capacidade de acompanhar o processo de adequação das empresas. Na avaliação dela, a fiscalização é considerada fundamental, tanto pela ANPD quanto pelo sistema de Justiça.

Maria Mello também aponta que a comunidade escolar precisa se envolver no debate sobre o ECA Digital, discutindo o conteúdo da nova lei e produzindo materiais voltados a gestores, famílias, crianças e adolescentes.

Com a vigência do ECA Digital, a proteção de crianças e adolescentes na internet deixa de ser apenas recomendação e passa a integrar um conjunto de obrigações legais para governos, famílias e plataformas digitais.

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