STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
A partir desta terça-feira, 17 de março de 2026, entra em vigor no Brasil o chamado ECA Digital, nome popular do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 15.211/2025. A nova legislação amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e estabelece novas obrigações para plataformas, aplicativos, jogos, redes sociais e outros serviços digitais acessados por menores.
O ECA Digital foi sancionado em setembro de 2025 e teve um período de adaptação até março de 2026. Esse intervalo serviu para que empresas e órgãos públicos ajustassem procedimentos e sistemas às novas regras. Com a virada desta terça-feira, as normas passam a valer de forma efetiva em todo o país, em linha com atos posteriores que trataram da implementação e da fiscalização.
Na prática, o estatuto cria um padrão mínimo de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital. O foco recai sobre riscos como exposição a conteúdo impróprio, assédio, aliciamento, exploração, coleta abusiva de dados e publicidade direcionada com base em perfilamento de usuários menores de idade.
Reprodução / Freepik
O texto da lei, disponível no site do Planalto, define princípios e deveres para serviços digitais, estabelecendo que a regulamentação não pode resultar em vigilância massiva indiscriminada. A norma também reforça a necessidade de respeito a direitos fundamentais, como privacidade e liberdade de expressão, com proteção reforçada para crianças e adolescentes.
Na estrutura de fiscalização, o governo atribuiu à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para zelar pela aplicação do ECA Digital, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o cumprimento das regras em todo o território nacional.
Antes mesmo da entrada em vigor, a ANPD e outros órgãos públicos já vinham conduzindo ações preparatórias, cobrando informações de empresas consideradas relevantes no ecossistema digital voltado ao público infantojuvenil. O objetivo foi incentivar a adequação prévia de plataformas, aplicativos e demais serviços.
Para pais e responsáveis, a expectativa é de encontrar mais barreiras e controles nos serviços utilizados por crianças e adolescentes. Isso inclui ferramentas de supervisão mais robustas, configurações de privacidade reforçadas e possíveis mudanças em cadastros e tipos de conta.
Um ponto sensível é a verificação de idade. A tendência é que a exigência se torne mais frequente em determinados serviços, especialmente aqueles considerados de maior risco. Isso pode alterar a forma de acesso a redes sociais, aplicativos e conteúdos digitais por menores.
Para plataformas, aplicativos, jogos e outros serviços digitais, o ECA Digital consolida e aprofunda uma série de obrigações. Entre elas estão medidas de prevenção “por desenho”, ou seja, segurança e privacidade pensadas desde a concepção do produto, e deveres específicos de resposta a conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes.
A publicidade dirigida a menores é outro ponto central. A lei avança sobre práticas de perfilamento e sobre o uso de dados de crianças e adolescentes para fins de direcionamento comercial. Esse aspecto ainda deve ser detalhado em regulamentações e orientações futuras, mas já sinaliza um escrutínio maior sobre estratégias de anúncios voltados ao público infantojuvenil.
Embora o foco da lei sejam plataformas e serviços digitais, os efeitos tendem a alcançar também escolas e redes de ensino, ainda que de forma indireta. O uso de aplicativos educacionais, a gestão de contas de alunos, a comunicação por plataformas digitais e os protocolos de segurança na internet no ambiente escolar devem passar por revisões.
Guias, normas complementares e orientações internas ainda estão em consolidação, mas a expectativa é de que instituições de ensino adotem práticas mais estruturadas de proteção de dados e de segurança digital para estudantes.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o trabalho de regulamentação e fiscalização ganha fôlego. A ANPD deve seguir publicando atos normativos, guias e abrindo processos de participação social para esclarecer conceitos e procedimentos, além de estruturar a atuação fiscalizatória sobre empresas e serviços.
Do lado das empresas, a adequação tende a ser contínua. Mesmo com a lei já valendo, mudanças de produto, ajustes em políticas, implementação de ferramentas de verificação de idade e reforço de transparência devem ocorrer em fases. Casos de descumprimento poderão ser alvo de apuração e sanções, de acordo com o arcabouço legal existente.
Com o início da vigência em 17 de março de 2026, também é esperado um aumento na circulação de boatos sobre supostas proibições gerais ou bloqueios automáticos de conteúdos e serviços. A orientação é que usuários, famílias e empresas consultem sempre o texto legal e comunicados oficiais antes de compartilhar informações sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.