STJ retoma julgamento que pode recolocar ex-presidente da Vale como réu por Brumadinho

6ª Turma analisa recurso do MPF contra decisão do TRF-6 que suspendeu a ação penal contra Fábio Schvartsman; tragédia na Mina Córrego do Feijão matou 272 pessoas

17/03/2026 às 10:37 por Redação Plox

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (17), o julgamento do recurso que pode recolocar o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman no banco dos réus pelo rompimento da barragem em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação discute responsabilidades pela tragédia que matou 272 pessoas.

O recurso é analisado pela 6ª Turma do STJ e foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) que havia retirado Schvartsman das ações penais relativas ao desastre da Mina Córrego do Feijão. Se o pedido for aceito, o executivo volta a responder criminalmente em um processo que apura uma das maiores tragédias socioambientais do país.

O julgamento estava suspenso desde 16 de dezembro de 2025, após o ministro Saldanha Palheiro, integrante da 6ª Turma, pedir vista do recurso. Schvartsman se tornou réu no caso em 2020, junto a outras 16 pessoas, além das empresas Vale e TÜV SÜD. Em março de 2024, porém, ele teve a ação penal suspensa depois que o TRF-6 concedeu habeas corpus, sob o entendimento de que não havia indícios de sua participação nos crimes investigados. O MPF recorreu dessa decisão ao STJ.


STJ retoma hoje julgamento sobre ex-presidente da Vale por tragédia em Brumadinho

STJ retoma hoje julgamento sobre ex-presidente da Vale por tragédia em Brumadinho

Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)


Recurso pode recolocar executivo entre os acusados

O recurso em análise no STJ pede que Schvartsman, denunciado por homicídio qualificado e crimes ambientais, seja reincluído na lista de possíveis responsáveis pelo rompimento da barragem. Os demais réus vinculados ao caso seguirão sendo julgados pelo TRF-6.

Em setembro de 2025, o relator do processo no STJ, ministro Sebastião Reis, votou pela procedência do recurso do MPF. Segundo o ministro, a decisão que retirou o ex-presidente da Vale do processo “violou o artigo 413 do CPP por ter adentrado no exame aprofundado e pormenorizado de fatos e provas indiciárias, usurpando a competência do juízo natural da causa”. Na ocasião, o julgamento foi suspenso após o ministro Rogério Schietti Cruz pedir mais tempo para analisar o caso.

Em dezembro de 2025, Rogério Schietti acompanhou o voto do relator, posicionando-se de forma favorável ao recurso do MPF. A análise, contudo, foi novamente adiada após o ministro Antônio Saldanha apresentar novo pedido de vista. Com isso, ainda faltam os votos de três dos cinco ministros que compõem a turma responsável pelo julgamento.

Caso todos os ministros votem nesta terça-feira (17), Schvartsman poderá voltar a responder penalmente pela tragédia, em processo separado, já que as audiências de instrução e julgamento do caso principal já foram iniciadas em Belo Horizonte.

Argumentos do MPF e expectativas das vítimas

Na sustentação em defesa do recurso, a representante da Procuradoria-Geral da República destacou que a extensa documentação do processo, com provas consideradas robustas, não atribui responsabilidade a Fábio Schvartsman apenas por ele ocupar o cargo de presidente da Vale. Segundo a Subprocuradora-Geral Ana Borges, a responsabilidade imputada ao executivo decorre do risco de morte assumido em condições devastadoras, que se concretizou 270 vezes. O MPF sustenta que se tratou de uma tragédia anunciada.

Representantes da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) esperam que o ex-presidente da Vale seja reincluído no processo. Integrantes da entidade e seus advogados se deslocam a Brasília para acompanhar a sessão prevista para as 14h.

Segundo os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, que representam a associação nos processos criminais, “ambos os ministros apresentaram votos muito consistentes, o que nos faz manter a esperança de que os outros três ministros restantes seguirão o mesmo posicionamento”.

“Estamos há 7 anos e dois meses sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar quem tinha poder de evitar as mortes”, disse Nayara Porto, presidente da Avabrum.

Vai e vem processual desde 2020

Em fevereiro de 2020, Fábio Schvartsman se tornou réu sob a acusação de homicídio doloso duplamente qualificado, por 270 vezes, além de diversos crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem em Brumadinho.

Em março de 2024, a 2ª Turma do TRF-6 decidiu pelo trancamento das ações penais em relação ao ex-CEO da Vale, ao acatar um habeas corpus apresentado por sua defesa, sob o argumento de ausência de indícios de autoria ou participação. Diante da decisão, o MPF interpôs recurso especial, remetido ao STJ, para que Schvartsman volte a responder pelo crime de homicídio duplamente qualificado e pelos demais delitos apontados na denúncia.

Tragédia de Brumadinho e alcance da destruição

Em 25 de janeiro de 2019, a barragem B-I da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, se rompeu e despejou cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos sobre comunidades e áreas de preservação em Minas Gerais. A onda de lama matou 272 pessoas, contaminou o rio Paraopeba e deixou um rastro de destruição ambiental sem precedentes no estado.

Construída em 1976 pela Ferteco Mineração, pelo método de alteamento a montante, a estrutura foi adquirida pela Vale em 2001. Com 86 metros de altura e 720 metros de comprimento de crista, a barragem era usada para a disposição de rejeitos do beneficiamento de minério de ferro. Segundo a empresa, a estrutura estava inativa no momento do rompimento e passava por processo de descaracterização.

Os impactos ultrapassaram os limites da mina e atingiram mais de 20 municípios, ao longo de centenas de quilômetros, comprometendo vegetação, fauna e diversos cursos d’água. Nesse contexto, a decisão do STJ sobre o recurso do MPF é vista como ponto central na definição das responsabilidades criminais pela tragédia de Brumadinho.

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