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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira que indivíduos podem ser fotografados para documentos oficiais usando vestimentas e acessórios ligados às suas crenças religiosas. A decisão, no entanto, ressalta que tais acessórios não devem obstruir a identificação da pessoa.

A deliberação ocorreu durante o julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que defendia o direito de uma freira católica de Cascavel, Paraná, em tirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vestindo seu hábito religioso. Anteriormente, o Departamento de Trânsito local havia negado a foto devido a uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proibia cobrir a cabeça ou parte do rosto. Esta norma, no entanto, foi modificada no início do mês para permitir itens religiosos.
Em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o Supremo sobre a intenção do governo federal de revisar as regras relacionadas ao uso de trajes religiosos em fotos para CNH. A nova resolução, número 1.006, permite o uso de vestuário ligado à fé, como véus e hábitos, e também por razões médicas, como queda de cabelo devido a tratamentos. Contudo, é mandatório que a face, a testa e o queixo estejam descobertos.
A legislação atual continua a proibir o uso de óculos escuros, bonés, gorros e chapéus nas fotos para a carteira de motorista.
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