
Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, no Paraná, resultou na condenação do Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 10 mil a uma ex-funcionária que desenvolveu síndrome de burnout devido ao ambiente de trabalho considerado abusivo.
Segundo o processo, a bancária foi constantemente pressionada por metas excessivas, além de ser comparada de forma negativa com outros colegas. Testemunhas relataram episódios de humilhação, como o momento em que ela saiu chorando da sala do gerente após mais uma cobrança intensa.
A perícia técnica realizada durante o processo confirmou que os transtornos ansiosos e o burnout desenvolvidos pela funcionária tinham nexo direto com as condições enfrentadas no ambiente de trabalho. O laudo ainda destacou que a melhora dos sintomas foi percebida apenas após seu desligamento do banco.
Diante das evidências, a Justiça entendeu que houve assédio moral e abuso do poder diretivo por parte dos superiores, reconhecendo o direito da ex-funcionária à indenização. O valor foi dividido entre R$ 5 mil por assédio moral e mais R$ 5 mil pelos danos causados pela doença ocupacional. A autora também teve garantido o benefício da justiça gratuita, enquanto o banco foi condenado a arcar com os honorários advocatícios e periciais.
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