MPF afirma que proibir pessoas trans de usarem banheiros é inconstitucional
Nota técnica do Ministério Público Federal critica propostas que limitam acesso a banheiros conforme identidade de gênero
Por Plox
17/04/2025 09h51 - Atualizado há 8 dias
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), divulgou nesta semana uma nota técnica reforçando que é inconstitucional qualquer tentativa de restringir o uso de banheiros públicos por pessoas trans.

O documento, elaborado pelo grupo de trabalho voltado à população LGBTQIA+, denuncia a existência de pelo menos 60 projetos de lei tramitando no país que promovem discriminações contra essa parcela da população. Esses projetos, identificados somente nos três primeiros meses de 2023, tratam de temas como a exclusão de pessoas trans em esportes, bloqueios ao acesso a tratamentos médicos, proibição de linguagem neutra e a vedação de banheiros unissex.
De acordo com a nota técnica, impedir que pessoas trans usem banheiros de acordo com sua identidade de gênero pode causar sérios impactos à saúde física e mental. Muitas acabam evitando esses espaços públicos por medo de agressões e humilhações, o que pode levar ao desenvolvimento de infecções urinárias e outras doenças renais.
Enquanto os defensores dessas propostas alegam que o objetivo seria proteger mulheres e crianças cisgênero de situações como voyeurismo e assédio, a PFDC considera tais argumentos infundados e prejudiciais. A Procuradoria ressalta que tais alegações apenas reforçam estigmas e preconceitos, sem respaldo em dados ou evidências.
A transgeneridade não pode ser confundida com perversão ou doença. Pessoas trans vão ao banheiro por necessidade fisiológica, como qualquer outro cidadão
, afirmaram os procuradores Nicolao Dino, titular da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, e Lucas Dias, coordenador do grupo de trabalho.
O texto também enfatiza que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre todos. Supor má-fé em relação às pessoas trans, segundo o MPF, é uma forma explícita de preconceito que se choca com os princípios de uma sociedade democrática.
A nota técnica ainda destaca que o direito à identidade de gênero é uma construção social, e que o sexo biológico não pode ser o único critério para acesso a espaços públicos. A garantia do reconhecimento legal da identidade de gênero já é respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.