Dois homens são condenados a 30 anos por homicídio qualificado em Inhapim
Júri acolheu integralmente as teses do MPMG sobre ataque a faca que matou homem de 37 anos no Centro da cidade após discussão ligada às eleições municipais
17/04/2026 às 07:00por Redação Plox
17/04/2026 às 07:00
— por Redação Plox
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Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Inhapim por homicídio qualificado consumado. O julgamento ocorreu em 15 de abril, e os réus receberam penas de 30 anos de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu na madrugada de 7 de outubro de 2024, no centro de Inhapim, no Vale do Rio Doce. A vítima, de 37 anos, morreu após sofrer diversos golpes de faca.
Discussão antecedeu o ataque, aponta investigação
As investigações indicaram que, pouco antes do homicídio, um dos condenados e a vítima estavam no mesmo local, acompanhados de suas companheiras, em uma comemoração relacionada ao resultado das eleições municipais. Durante uma conversa entre as mulheres, houve um desentendimento verbal que evoluiu para discussão entre os dois homens.
Após o crime, os autores fugiram em uma motocicleta, mas foram capturados. Também foi constatado que o condutor não possuía habilitação para pilotar motocicleta.
Foto: Divulgação
Embora não tenha havido agressão naquele momento, foi apurado que, após deixar o local, um dos réus se armou com uma faca e, junto com o outro, retornou à praça com a intenção de se vingar.*
Vítima tentou fugir, mas foi atingida por vários golpes
De acordo com a denúncia, a vítima foi surpreendida e atacada com vários golpes de faca, inclusive após tentar fugir em direção a um campo de futebol próximo. Laudos periciais constataram múltiplas lesões em diversas regiões do corpo, que provocaram a morte.
Fuga de motocicleta e captura dos autores
Após o crime, os autores fugiram em uma motocicleta, mas foram capturados. Também foi constatado que o condutor não possuía habilitação para pilotar motocicleta.
MP sustentou acusação e jurados acolheram teses
A acusação foi sustentada em plenário pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPMG, reconhecendo homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O processo apontou ainda circunstâncias judiciais desfavoráveis, como reincidência criminal e a prática do delito durante o cumprimento de pena, fatores que contribuíram para a fixação das penas.
a condenação representa a efetiva resposta estatal a um crime de extrema gravidade, reafirmando o compromisso com a defesa da vida, a responsabilização dos autores de delitos violentos e a confiança na atuação do Tribunal do Júri como instrumento de justiça e de preservação da ordem pública