Dono de assistência técnica é condenado por acusar clientes de golpe nas redes sociais em MG
Em Divinópolis, franqueado publicou fotos de duas mulheres e um homem e os chamou de estelionatários; TJMG manteve indenização total de R$ 70 mil e excluiu franqueadora
17/04/2026 às 09:35por Redação Plox
17/04/2026 às 09:35
— por Redação Plox
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O proprietário de uma assistência técnica de celulares foi condenado a indenizar três pessoas após acusá-las injustamente de crime nas redes sociais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Lavras, manteve a indenização por danos morais em R$ 70 mil e afastou a responsabilidade da empresa franqueadora.
O homem, inclusive, havia sido franqueado da empresa no Sul de Minas e, à época, já trabalhava em outra área.
Foto: Divulgação
Postagens expuseram vítimas com acusação de estelionato
O caso ocorreu em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, em junho de 2021. Conforme o processo, o perfil da assistência técnica publicou, nas redes sociais, fotos de duas mulheres e de um homem, acusando-os de serem estelionatários que estariam usando o nome da loja para aplicar golpes na região.
Segundo os autos, porém, as pessoas retratadas nunca estiveram em Divinópolis e não eram suspeitas de crimes. O homem, inclusive, havia sido franqueado da empresa no Sul de Minas e, à época, já trabalhava em outra área.
Os três ingressaram na Justiça contra o proprietário da assistência técnica e contra a franqueadora, alegando que as postagens tiveram forte repercussão, levantaram suspeitas sobre a idoneidade deles e prejudicaram a imagem perante a comunidade e parceiros comerciais.
Indenização foi mantida, mas franqueadora foi excluída
Na 1ª Instância, o empresário e a empresa franqueadora foram condenados solidariamente a pagar R$ 70 mil por danos morais: R$ 30 mil ao homem e R$ 20 mil para cada uma das mulheres.
Ao recorrer, a franqueadora sustentou que sua responsabilidade se restringia às atividades ligadas à prestação de serviços ou à comercialização de produtos, não alcançando atos pessoais de franqueados. Também afirmou que, assim que soube das publicações, orientou o administrador a apagá-las.
Já a defesa do dono da loja argumentou que as postagens teriam apenas a intenção de alertar consumidores sobre supostos golpes praticados com o nome da marca e que o episódio configuraria mero aborrecimento, sem dano moral.
Relator aponta ilicitude e reforça entendimento do STJ
O relator, desembargador Amorim Siqueira, confirmou a condenação do administrador da assistência técnica pela falsa acusação de crime.
A conduta foi, sem dúvida, ilícita e sobejou os limites da livre manifestação do pensamento, ao atribuir aos apelados, sem base na realidade, fato calunioso, devendo responder pela sua ação.
Desembargador Amorim Siqueira
O magistrado acolheu, entretanto, o recurso da franqueadora para excluir sua responsabilidade solidária, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o relator, como as ofensas publicadas nas redes sociais decorreram de iniciativa pessoal do franqueado, sem relação com os serviços prestados pela franquia, não haveria base para responsabilizar a empresa.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo acompanharam integralmente o voto do relator. Assim, o franqueado foi condenado a pagar sozinho as indenizações, mantidas em razão da exposição indevida nas redes sociais e dos danos à honra e à reputação das vítimas.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.008992-7/001.