Justiça condena trader foragido e empresa a devolver R$ 70 mil a investidor em MG

Sentença da 34ª Vara Cível determinou rescisão do contrato, devolução integral com correção e pagamento de R$ 5 mil por danos morais; lucros prometidos foram negados

17/04/2026 às 06:18 por Redação Plox

A 34ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou Diego Nazareth Marcos e a empresa Alfa Investing Ltda a devolverem R$ 70 mil investidos por um cliente e a pagarem R$ 5 mil por danos morais. O empresário, que se apresentava como “trader” do mercado financeiro, está foragido.

A sentença, assinada pela juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, apontou descumprimento contratual em um investimento que prometia rendimentos considerados irreais de 10% ao mês.

Contrato previa reinvestimento com juros compostos

Segundo o contrato firmado com a plataforma, o cliente aportou R$ 70 mil em uma operação que prometia o reinvestimento dos lucros com juros compostos. O investidor diz ter percebido a fraude em agosto de 2022, após o responsável pelo serviço publicar um vídeo informando que, por “dificuldades” de gestão financeira, a empresa pagaria apenas 3% de retorno.

    O investidor diz ter percebido a fraude em agosto de 2022, após o responsável pelo serviço publicar um vídeo informando que, por “dificuldades” de gestão financeira, a empresa pagaria apenas 3% de retorno.

    O investidor diz ter percebido a fraude em agosto de 2022, após o responsável pelo serviço publicar um vídeo informando que, por “dificuldades” de gestão financeira, a empresa pagaria apenas 3% de retorno.

    Foto: Divulgação


Depois disso, o empresário publicou uma nota admitindo que não teria condições de realizar nenhum pagamento. Sentindo-se lesado, o cliente entrou com ação para rescindir o contrato.

Juíza cita ações semelhantes e processos por estelionato

Ao proferir a sentença, a juíza Raquel Bhering Miranda considerou as provas reunidas no processo e mencionou a existência de dezenas de ações semelhantes contra os réus, inclusive ações criminais por estelionato.

Na decisão, a magistrada avaliou que a relação se assemelha a um contrato de depósito, em que o depositário deve guardar o bem e restituí-lo quando solicitado. Também reconheceu a responsabilidade solidária entre o proprietário e a Alfa Investing Ltda por uma conduta que frustrou a legítima expectativa do consumidor.

Devolução integral e indenização, mas sem lucros prometidos

Com os pedidos julgados parcialmente procedentes, a Justiça determinou a rescisão do contrato e a devolução integral dos R$ 70 mil investidos, com correção monetária, além do pagamento de danos morais. O pedido para pagamento dos lucros prometidos de 10% foi negado, com o entendimento de que, ao optar pela rescisão, a parte não pode exigir ao mesmo tempo o cumprimento do que estava previsto em lucros cessantes.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob o número 5231477-57.2023.8.13.0024.

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