Lei sobre guarda compartilhada de pets é sancionada e define divisão de custódia e custos após separação

Nova norma orienta decisões judiciais quando não há acordo entre as partes e prevê exceções em casos de violência doméstica e maus-tratos

17/04/2026 às 08:34 por Redação Plox

O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma define critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não existe acordo entre as partes.


Imagens de arquivo

Imagens de arquivo

Foto: Rekanto Pet/Reprodução


Lei define critérios para custódia e despesas dos pets

O texto, aprovado pelo Congresso em 31 de março, prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros. Pela regra, o pet que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação passa a ser presumido como uma “propriedade comum” do casal.

Exceções: violência doméstica e maus-tratos impedem guarda compartilhada

A lei estabelece exceções para a concessão da guarda compartilhada. A medida não será aplicada em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, nem em situações de maus-tratos contra o animal.

Nessas circunstâncias, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, e permanece responsável por eventuais despesas pendentes.

Como o juiz deve definir a divisão da convivência

Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e o bem-estar do animal. A divisão do tempo de convivência com o pet entre as partes será estabelecida com base nesses critérios.

Regras para custos do dia a dia e despesas extraordinárias

As despesas também passam a seguir parâmetros específicos. Custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Já os gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente entre os ex-companheiros.

Principais pontos previstos na norma

Entre as regras previstas, a lei determina que a guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal. Também estabelece que o juiz definirá a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar do pet e nas condições de cada tutor.

O texto ainda prevê que quem abrir mão da guarda perde a posse e a propriedade do animal. Além disso, o descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a