TJMG mantém decisão que obriga cidade da Zona da Mata e Estado a custearem musicoterapia para criança com TEA
3ª Câmara Cível confirmou tutela antecipada que determina duas sessões semanais do tratamento, por tempo indeterminado, diante de indicação médica e falta de condições de custeio pela família
17/04/2026 às 08:02por Redação Plox
17/04/2026 às 08:02
— por Redação Plox
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga o Município de Muriaé e o Estado de Minas Gerais a fornecerem sessões de musicoterapia a uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na 1ª Instância, o pedido de tutela antecipada foi aceito, com determinação de custeio de duas sessões semanais.
Foto: Divulgação
A ação foi proposta pela mãe da criança, após relatórios de especialistas em pediatria e neurologia pediátrica apontarem a necessidade urgente, por prazo indeterminado, da musicoterapia como parte de um acompanhamento multidisciplinar. Sem condições de arcar com os custos na rede privada, a família acionou o Estado e o município para garantir o tratamento.
Na 1ª Instância, o pedido de tutela antecipada foi aceito, com determinação de custeio de duas sessões semanais.
Município tentou suspender a decisão
O município entrou com agravo de instrumento para suspender a medida, mas o pedido de efeito suspensivo foi negado pelo relator no início do processo.
Em seguida, o ente municipal recorreu novamente e alegou que a fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) deveria ser respeitada. Também sustentou que a responsabilidade seria do Estado, sob o argumento de que não haveria profissionais de musicoterapia cadastrados no município.
O município ainda argumentou que a decisão liminar teria sido concedida sem prova pericial. Além disso, destacou que pessoas com autismo são atendidas nas especialidades necessárias por meio de contrato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Relator aponta urgência e prioridade absoluta
O relator do caso, desembargador Alberto Diniz Junior, manteve a decisão. Para ele, o direito constitucional à saúde deve ser garantido de forma solidária pelos entes federativos.
possui necessidade do tratamento com urgência demonstrada, devendo seu caso ser tratado com absoluta prioridade
desembargador Alberto Diniz Junior
A decisão também ressaltou que o relatório médico especializado serviu como prova do risco de dano à criança em caso de descumprimento e mencionou precedentes do Tribunal que reconhecem a musicoterapia como técnica eficaz quando há recomendação médica.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.