Pequenas empresas têm até setembro para decidir entre Simples Nacional e novo regime da Reforma Tributária

Prazo para opção em 2027 vai de 1º a 30 de setembro no Portal do Simples; quem não escolher ficará no regime regular do IBS e da CBS

17/04/2026 às 18:35 por Redação Plox

Empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e enquadradas no Simples Nacional terão de decidir, até o fim de setembro, se permanecem no sistema atual de tributação ou se migram para o novo regime criado pela Reforma Tributária. O prazo foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nesta sexta-feira (17).

Simples Nacional • Marcello Casal Jr/Agência Brasi

Simples Nacional • Marcello Casal Jr/Agência Brasi


Prazos para formalizar a escolha em 2027

Pela nova resolução, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro, por meio do Portal Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, a medida faz parte do conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, com foco em segurança jurídica.


O que muda para quem não fizer a opção

Quem não optar pelo Simples ficará sujeito ao regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estruturalReceita Federal

Cancelamento e regularização de pendências

A resolução também mantém mecanismos de flexibilização para o contribuinte. A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro deste ano, garantindo margem de decisão diante de mudanças no faturamento ou no enquadramento societário das empresas.

Além disso, se a solicitação for indeferida, a empresa terá prazo de até 30 dias para regularizar pendências impeditivas — incluindo débitos tributários — contados da ciência do termo de indeferimento. Caso as pendências sejam resolvidas dentro desse período, o indeferimento será cancelado e a opção, deferida.

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