Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por três anos

Medida visa redirecionar recursos para enfrentar catástrofe climática no estado

Por Plox

17/05/2024 13h51 - Atualizado há 2 meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 206/2024, que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por um período de três anos. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira (15).

O estado do Rio Grande do Sul enfrenta a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas intensas e enchentes que resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios. Atualmente, mais de 618,3 mil pessoas estão desabrigadas.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Postergando o pagamento da dívida

A nova lei autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de estados e municípios que estejam em estado de calamidade pública devido a eventos climáticos extremos. Além disso, permite a redução da taxa de juros dessa dívida. Os valores suspensos deverão ser utilizados em ações de enfrentamento e mitigação dos danos causados pela calamidade, por meio de um fundo público específico criado pelo ente federativo.

Impacto financeiro

A Presidência informou que a dívida do Rio Grande do Sul com a União é de aproximadamente R$ 100 bilhões. Com a suspensão das parcelas nos próximos três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para ações de reconstrução. Além disso, a economia gerada pelo perdão dos juros, que são de 4% ao ano, será de cerca de R$ 12 bilhões.

Declarações do governo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, descreveu a suspensão do pagamento como um "pacto provisório" e destacou que a dívida do Rio Grande do Sul ainda precisará de um tratamento adicional, considerando que outros estados também estão em processo de negociação.

Segundo o governo, "apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal".

Condições e alterações na legislação

A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas de estados ou do Distrito Federal afetados por até 36 meses e reduzir a taxa de juros a zero. Os estados beneficiados deverão encaminhar ao Ministério da Fazenda um plano de investimentos detalhando os projetos e ações a serem executados e dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.

A lei sancionada também modifica a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, para facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

 

 

 


 

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