Fechamento de espaço impede casamento e noiva será indenizada
Proprietário do local terá que pagar R$ 14 mil por prejuízos materiais e abalo emocional após encerrar atividades sem aviso
Por Plox
17/05/2025 09h34 - Atualizado há 1 dia
O sonho de uma noiva quase se transformou em pesadelo após o fechamento inesperado do espaço alugado para a realização de seu casamento, marcado para acontecer em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O imóvel havia sido reservado com 11 meses de antecedência e, conforme acordado, a mulher realizou um pagamento inicial de R$ 4 mil via transferência bancária, ficando o valor restante previsto para ser quitado na véspera do evento. Contudo, após a primeira parte do pagamento, ela não conseguiu mais contato com o responsável pelo local, que acabou sendo fechado sem qualquer aviso prévio ou previsão de reabertura.
Diante do imprevisto, a noiva precisou alugar outro espaço e contratar novos fornecedores para garantir que a cerimônia ocorresse, o que gerou diversos transtornos e prejuízos financeiros. Inicialmente, o pedido de indenização por danos morais foi negado na Justiça, mas a mulher recorreu da decisão.
Agora, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença e determinou que o proprietário do espaço indenize a noiva em cerca de R$ 14 mil, sendo R$ 5 mil por danos morais e aproximadamente R$ 9 mil por danos materiais e rescisão contratual.
Segundo o relator do caso, desembargador Lúcio de Brito, houve falha na prestação do serviço conforme o Código de Defesa do Consumidor, o que caracteriza a responsabilidade objetiva do fornecedor. Ele destacou que a frustração de um evento com forte valor simbólico e emocional, como um casamento, ultrapassa o mero aborrecimento, agravado pela total ausência de suporte do prestador de serviço.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Ivone Guilarducci e Maurílio Gabriel, e visa compensar tanto os danos materiais quanto o impacto emocional enfrentado pela noiva.