Filho será indenizado por ter que enterrar o próprio pai em Ipatinga
Filho se viu obrigado a fazer o trabalho que seria dos coveiros, no enterro de seu pai
Por Plox
17/06/2020 16h51 - Atualizado há cerca de 4 anos
Na cidade de Ipatinga, um homem será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, por ter sido levado a auxiliar no enterro do próprio pai. Segundo informações do TJMG, o cemitério local não disponibilizou funcionários para o serviço. A Atual Administração de Ipatinga informou que não foi notificada da decisão em questão.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da comarca.
O filho do falecido afirmou no processo que, para realizar o sepultamento no cemitério local, entrou em contato com a prefeitura e pagou a guia referente ao serviço, no valor de R$ 216,90. Ele acrescentou que levou o corpo para o cemitério, mas os coveiros não compareceram ao local na hora marcada. Por causa disso, precisou colocar o caixão na cova.
Com o argumento de que a falta de coveiros demonstrou evidente descaso e negligência da prefeitura, o filho requereu indenização de R$ 200 mil por dano morais.
Prefeitura
A prefeitura alegou que o sepultamento ocorreu em um domingo e o único funcionário que atende o cemitério estava de folga na data.
De acordo com o município, como há falta de funcionários para trabalhar nos cemitérios da cidade, a empresa Infrater auxilia a administração fazendo os enterros. Porém, no dia do sepultamento, o diretor dessa empresa não foi encontrado pelo gerente do cemitério.
O gerente ressaltou também ter ligado para a proprietária da funerária Paraíso, responsável pelo velório, para que fossem disponibilizados dois funcionários para o serviço.
Tais atitudes, de acordo com o testemunho do gerente, demonstram que não houve negligência por parte da prefeitura, tendo sido prestada toda a assistência necessária ao sepultamento.
A Atual Administração informou que não foi notificada da decisão em questão, relacionada a fato ocorrido em 2017, anterior a este governo.
"A administração municipal não foi notificada da decisão em questão, relacionada a fato ocorrido em 2017, anterior a este governo. Desta forma, não irá se manifestar sobre o assunto. Após o procedimento, serão analisadas as medidas a serem tomadas", disse a Prefeitura.
Recurso
Condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, o Município de Ipatinga recorreu, alegando que não houve descaso por parte do poder público em relação ao sepultamento.
Além disso, o recurso aponta que o valor da indenização deve corresponder a uma recompensa justa pelo sofrimento suportado pela vítima, não podendo ser fixado em patamar tão elevado, sob pena de gerar enriquecimento.
Decisão
O relator, desembargador Corrêa Junior, entendeu que a indenização em R$ 5 mil se mostrava mais coerente com os danos sofridos pelo homem. Acompanharam o voto a desembargadora Yeda Athias e o desembargador Audebert Delage.