Prefeitura de Ipatinga recolhe veículos abandonados na cidade

Por Plox

17/06/2020 10h52 - Atualizado há quase 4 anos

Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura de Ipatinga-MG iniciou o recolhimento de veículos e carcaças abandonadas na cidade. Na última segunda-feira (15), em entrevista exclusiva ao Plox, Nardyello Rocha, prefeito de Ipatinga-MG, disse que o trabalho acontece em parceria com o Governo do Estado, através da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Segundo Agnaldo Bicalho, secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente de Ipatinga, a Prefeitura notifica o proprietário do veículo, que após ser notificado, tem cinco dias úteis para fazer a retirada do veículo da via pública.

 

veículos-pmiVeículo sendo recolhido no bairro Novo Cruzeiro. Foto: divulgação/PMI
 

Caso o motorista não retire o veículo, é aplicada uma multa ao proprietário, e, após a aplicação da multa, a Prefeitura, em parceria com a Polícia Civil, faz a retirada do veículo, que é levado para um pátio credenciado.

De acordo com o secretário, a estimativa é de que cerca de 100 veículos ou carcaças estejam abandonados nas vias públicas da cidade. Após a retirada dos veículos, uma equipe de limpeza faz a limpeza do local.

 

veículos-pmi-limpezaApós a retirada dos veículos, uma equipe de limpeza faz a limpeza do loca. Foto: divulgação/PMI

 

O cidadão que desejar informar ou denunciar veículos ou carcaças de veículos abandonados, basta ligar no número 156 e informar o local.

 

veículos-pmi-caravelasVeículos sendo recolhidos no bairro Caravelas. Foto: divulgação/PMI

 

Veículo pode ir a leilão

Segundo Agnaldo Bicalho, o veículo que é retirado da rua é encaminhado ao pátio credenciado. O proprietário do veículo tem um determinado período para fazer a retirada do veículo e, caso passe o período, o veículo pode ir a leilão.

De acordo com o Detran-MG, consta no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, todo veículo retido nos pátios do Detran-MG, por período superior a 60 dias, estará sujeito a ser levado a leilão

“Art. 328 - O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.” 
 

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