Estados e municípios terão plano de combate à violência contra mulher

Os estados também deverão criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas

Por Plox

17/06/2024 17h55 - Atualizado há 9 meses

Nesta segunda-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que obriga estados e municípios a criar e atualizar regularmente planos de metas para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos ficará condicionado a essa exigência.

Lula enfatizou a necessidade de divulgar as leis de proteção às mulheres e lamentou que, mesmo 18 anos após a promulgação da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher persista. “A gente vai fazendo lei para proteger a mulher, mas o homem continua solto”, destacou.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente afirmou que a divulgação das leis pode encorajar as mulheres a denunciarem a violência. “Nós temos que divulgar, a pessoa tem que saber que tem uma lei, porque, se deixar apenas com as pessoas que têm uma certa formação, que podem procurar o advogado, as mulheres vão continuar sendo vítimas do mesmo jeito”, acrescentou Lula durante reunião no Palácio do Planalto.

Educação e comportamento

Lula também propôs a criação de um “estatuto de bom comportamento do homem” e sugeriu que o tema fosse incluído no currículo da educação básica. “Se a gente não começar a pensar em formar um novo homem, uma nova mulher, isso começa pelo ensino fundamental, isso começa pelo ensino médio. A escola é o espaço para a gente tentar mostrar um alinhamento de comportamento do ser humano”, afirmou.

A lei, aprovada pelo Congresso em maio, obriga a implementação da Lei 14.164/21, que inclui conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

Estrutura de apoio e monitoramento

Os estados também deverão criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas, integrando órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação, direitos humanos e organizações da sociedade civil.

Os planos de metas devem incluir a criação de disciplinas específicas sobre enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, além do monitoramento, reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.

Outras medidas incluem a expansão das delegacias de atendimento à mulher, ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, e a disponibilização de dispositivos móveis de segurança para proteger a integridade física das mulheres.

Por fim, a nova lei estabelece que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, complementando os dados já coletados para outras políticas.

 

 

 

 

 

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