Atender ligação do chefe dirigindo leva à demissão por justa causa

Câmeras flagraram o motorista ao celular enquanto dirigia; Justiça confirmou a dispensa mesmo com estabilidade na CIPA

Por Plox

17/06/2025 14h53 - Atualizado há 1 dia

A Justiça manteve a demissão por justa causa de um motorista de uma empresa localizada em Governador Valadares, na região do Rio Doce, em Minas Gerais. O profissional foi flagrado por câmeras internas do veículo enquanto atendia uma ligação de seu chefe durante o trajeto.


Imagem Foto: Rede Social


Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a infração foi considerada grave e suficiente para justificar a dispensa. A 3ª Vara do Trabalho da cidade avaliou que o ato se enquadra nos incisos 'e' e 'h' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam de negligência e indisciplina no ambiente de trabalho.



Apesar de o motorista argumentar que o veículo estava em baixa velocidade e que a ligação partiu de seu superior, a empresa apresentou provas de que a conduta violou regras internas claras, amplamente conhecidas por todos os funcionários. Um dos procedimentos padrão era guardar o celular no porta-luvas assim que se entrava no veículo, e a comunicação com os motoristas deveria ocorrer exclusivamente via rádio.



O empregado também alegou possuir estabilidade provisória por ser suplente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No entanto, a Justiça entendeu que a estabilidade não cobre casos de justa causa, uma vez que a proteção se refere apenas à dispensa imotivada. O relator do processo, desembargador José Murilo de Morais, afirmou que a exigência da empresa em proibir o uso do celular ao volante está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e visa prevenir acidentes.


Testemunhas confirmaram que todos os motoristas são instruídos sobre a proibição e que a norma é rigorosamente aplicada. Com base nas provas documental e testemunhal, o tribunal concluiu que não houve qualquer ilegalidade na dispensa, mantendo a decisão de primeira instância.


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