CRLV 2025: governo define prazos para licenciamento de veículos em MG

Condutores devem ficar atentos às datas de acordo com o final da placa; multas, pontos na CNH e remoção do veículo são consequências para quem descumprir a exigência

Por Plox

17/07/2025 18h32 - Atualizado há 2 dias

O Governo de Minas Gerais divulgou, nesta quinta-feira (17), o calendário anual referente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025. As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).



De acordo com o cronograma, os prazos para regularização variam conforme o número final da placa do automóvel. Veículos com placas que terminam em 1, 2 ou 3 devem ser licenciados até o dia 31 de agosto. Já aqueles com finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro. Por último, os que possuem placas com finais 7, 8, 9 e 0 devem estar com o documento em dia até o dia 31 de outubro.



O CRLV é o documento exigido por lei para que um veículo possa circular legalmente. Ele pode ser apresentado tanto em versão digital quanto impressa, acompanhado da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).


Quem for flagrado circulando com o veículo não licenciado poderá ser autuado com infração gravíssima, o que resulta em multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até a remoção do automóvel para um pátio credenciado, até que a situação seja regularizada.



A emissão do CRLV 2025 exige que o proprietário tenha quitado o IPVA, a TRLAV e todas as multas vencidas, além de não haver impedimentos judiciais ou administrativos relacionados ao veículo. O documento pode ser acessado de forma prática por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do MG App, do site da CET-MG (www.transito.mg.gov.br) ou do portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).


No portal da CET-MG, basta clicar na aba “veículos”, depois em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias. O acesso ao CDT e ao MG App está disponível para dispositivos com sistemas Android e iOS, sendo necessário o cadastro com a conta gov.br.


Para evitar problemas durante fiscalizações, a CET-MG orienta que os motoristas verifiquem previamente a situação do veículo. A consulta pode ser feita no site da coordenadoria, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja débitos ou pendências, o cidadão pode gerar as guias de pagamento diretamente na plataforma.


Durante abordagens, conforme a Lei Estadual 25.070/2024, será permitido ao condutor ou proprietário regularizar eventuais pendências no momento da fiscalização para evitar que o veículo seja removido. No entanto, dívidas originadas em outros estados ou entes federais, bem como débitos inscritos em dívida ativa, podem exigir outros trâmites.


Buscando modernizar e simplificar os procedimentos, a CET-MG também anunciou a suspensão temporária, por 60 dias, dos incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025. Com isso, durante esse período, os agentes de trânsito poderão considerar outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que os dados ainda não estejam atualizados nos sistemas da CET-MG.


Essa suspensão, que poderá ser prorrogada, foi publicada na mesma edição do Diário Oficial e tem como objetivo dar tempo para que os sistemas da coordenadoria passem a exibir em tempo real as informações sobre compensações bancárias.


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