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Duas novas leis sancionadas em Minas Gerais estabelecem medidas voltadas à segurança nas escolas estaduais e ao acesso de pessoas com síndrome de Tourette a direitos destinados à população com deficiência.
Nova lei reforça segurança nas escolas e prevê fixação correta de móveis pesados
Foto: Divulgação
As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16).
A Lei 25.975 determina que a política de avaliação da infraestrutura das escolas estaduais passe a considerar critérios para a fixação de móveis e equipamentos, além de requisitos de manutenção, segurança e estabilidade.
A medida alcança itens pesados que possam tombar e colocar estudantes, professores e outros trabalhadores em risco.
A norma altera a Lei 24.130, de 2022, que instituiu a avaliação da infraestrutura das unidades da rede estadual.
O texto teve origem no Projeto de Lei 4.411/2025, apresentado pelo deputado Grego da Fundação (Mobiliza).
Na justificativa da proposta, foi citado o caso de uma menina de 4 anos que morreu após ser atingida pela queda de uma penteadeira não fixada em uma sala de brinquedos de uma escola particular, em Teresina, no Piauí.
A nova legislação mineira, no entanto, trata especificamente da política de avaliação das escolas estaduais.
A Lei 25.983 assegura direitos e benefícios estaduais destinados às pessoas com deficiência aos indivíduos com síndrome de Tourette que atendam aos critérios previstos na legislação mineira.
O enquadramento não é automático apenas pelo diagnóstico da síndrome.
Para ter acesso aos benefícios, a pessoa deverá se enquadrar no conceito estabelecido pela Lei 13.465, de 2000.
A norma considera as limitações permanentes relacionadas à orientação, à independência física, à mobilidade ou às condições neuropsíquicas que dificultem o trabalho habitual, a interação social ou a independência econômica.
A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico marcado por tiques motores e vocais involuntários, que podem incluir movimentos repetitivos e emissão de sons.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4.515/2025, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).
As duas normas são datadas de 15 de julho de 2026 e foram publicadas no dia seguinte.