
Deputada pede melhorias de telefonia para o Vale do Aço
As análises seguirão os pedidos feitos pela população à deputada estadual Rosângela Reis
O Senado brasileiro, na última terça-feira (16), aprovou um projeto de lei que tem como objetivo conceder auxílio-aluguel a mulheres que são vítimas de violência doméstica. A proposta aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar efetiva.
Conforme estabelecido na proposta, o valor a ser concedido como auxílio-aluguel será determinado pelo juiz responsável pelo caso. Este valor será estipulado com base na situação específica vivenciada pela vítima. O benefício terá uma duração limitada a um período de até seis meses. O projeto prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio virão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que é composto por fundos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Integração ao Rol de Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha
A iniciativa legislativa propõe uma alteração na Lei Maria da Penha, que é um marco legal no Brasil para o combate à violência contra as mulheres. O projeto de lei visa incluir a concessão do auxílio-aluguel como uma das medidas protetivas de urgência que o juízo pode aplicar em situações de violência doméstica. Esta inclusão representa uma expansão das ferramentas legais disponíveis para proteger mulheres em circunstâncias vulneráveis.
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora do projeto, enfatiza a importância dessa medida para reforçar a proteção às vítimas de violência doméstica. Segundo suas palavras, o auxílio tem o propósito de permitir que as vítimas “possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”.
Para contextualizar a gravidade do problema da violência doméstica no Brasil, Buzetti cita um dado alarmante: estima-se que, no país, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. A senadora também destaca que, em oito de cada dez casos registrados de violência contra mulheres, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro da vítima, ressaltando como estes agressores frequentemente se aproveitam da dependência financeira das mulheres.
Este projeto de lei, se sancionado, pode representar um avanço significativo na busca por mecanismos que garantam a segurança e a dignidade de mulheres que enfrentam situações de violência dentro de seus próprios lares.
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