Belém terá restrição de comidas típicas durante a COP30: por risco sanitário, pratos como açaí in natura, maniçoba e tucupi estão proibidos
Por risco sanitário, pratos como açaí in natura, maniçoba e tucupi estão proibidos nos restaurantes do evento climático
Por Plox
17/08/2025 10h02 - Atualizado há 1 dia
A COP30, conferência climática das Nações Unidas que ocorrerá em novembro em Belém, determinou a proibição da venda de alimentos típicos do Pará em sua forma in natura nos restaurantes instalados dentro do complexo do evento.

De acordo com edital de licitação da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OIE), responsável pela montagem da conferência, itens como açaí, tucupi e maniçoba não poderão ser comercializados in natura nos espaços oficiais da COP. A justificativa é o risco de contaminação, especialmente pela presença do protozoário Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, no caso do açaí, e toxinas naturais presentes na mandioca brava, matéria-prima do tucupi e da maniçoba.
Além desses, o documento também restringe alimentos como ostras cruas, carnes mal passadas, sucos de fruta in natura, leite cru, doces com creme ou ovos sem refrigeração e bombons de cupuaçu fora de condições refrigeradas. A primeira versão do edital proibia o uso do açaí e do tucupi em qualquer forma de preparo, mas uma atualização, feita em 15 de agosto, passou a vetar apenas as versões in natura.
Com isso, os visitantes da COP30 que desejarem experimentar pratos como o tradicional açaí com peixe frito e farinha terão que procurar restaurantes fora do local da conferência. A maniçoba, por sua vez, teve sua comercialização completamente vetada, independentemente da forma de preparo, segundo o edital.
A licitação também determina que os restaurantes e quiosques da conferência ofereçam cardápios com até 30% de ingredientes locais ou sazonais e priorizem refeições à base de plantas. Além disso, será obrigatória a disponibilidade de opções alimentares para diferentes necessidades nutricionais, como pratos veganos, vegetarianos, halal, kosher, sem glúten, sem lactose e com indicação de possíveis alergênicos.
O edital reforça ainda a diretriz de reduzir progressivamente o consumo de produtos de origem animal, com foco especial na diminuição do uso de carne vermelha nos menus oferecidos durante o evento.