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Todos os cartórios de notas no Brasil agora têm a obrigação de emitir documentos em formato digital, sempre que o cidadão solicitar. A medida foi estabelecida pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, através do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta a um pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. O prazo de adaptação começou em 12 de setembro de 2024 e os tabeliães têm 30 dias para integrar seus serviços ao sistema digital.
Serviços notariais eletrônicos já em prática
De acordo com dados do CNJ, dos 1.264 cartórios com atribuição exclusiva de notas, 1.097 já realizaram atos notariais eletrônicos. Além disso, 1.011 cartórios estão aptos a emitir certificados digitais. Entre os cartórios com outras funções somadas ao serviço notarial, 4.531 já praticaram atos eletrônicos, e 3.681 também se credenciaram para emitir esses certificados.
A plataforma que possibilita a digitalização do serviço é o e-Notariado, por meio da qual já foram registrados milhões de documentos, como escrituras, procurações e atas notariais. Até o momento, mais de 1,6 milhão de certificados digitais foram emitidos em 4.503 autoridades notariais cadastradas.
Facilidade e inclusão digital
O corregedor nacional destacou que a digitalização dos serviços notariais representa um avanço em eficiência e transparência, especialmente em um cenário onde a demanda por serviços eletrônicos aumentou devido à pandemia. "Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil", afirmou Campbell Marques.
O provimento também inclui funcionalidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e a recente autorização para doação de órgãos através do formulário Aedo. O corregedor frisou que a falta de cobertura nacional desses serviços digitais prejudica o cidadão, que fica sem acesso a documentos essenciais, como o certificado digital.
Auxílio para cartórios de pequeno porte
Visando garantir a adesão de todos os cartórios ao sistema, foi sugerida a criação de um projeto para apoiar cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emitir certificados digitais. Essa recomendação foi aprovada por 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do país.
Sobre os custos, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que a cobrança pelo uso da plataforma e-Notariado é proporcional ao número de atos praticados. Isso significa que tabeliães com menor demanda terão um custo reduzido, sem que isso impacte financeiramente os cidadãos.
Plataforma robusta e segura
Além do e-Notariado, outras plataformas similares já estão em operação no país, como a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O corregedor enalteceu o sucesso da experiência com esses sistemas, reforçando que a digitalização propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital em âmbito nacional.
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