Mulher é condenada a indenizar vizinhas por câmeras que invadiam privacidade

Justiça de Minas Gerais determinou indenização de R$ 12 mil e retirada ou reposicionamento dos equipamentos de vigilância

Por Plox

17/09/2025 08h17 - Atualizado há cerca de 4 horas

Uma disputa de vizinhança em Tarumirim, no interior de Minas Gerais, terminou com decisão judicial que condenou uma mulher a pagar R$ 12 mil por danos morais a duas moradoras da casa ao lado. A Justiça determinou ainda que os equipamentos de vigilância sejam retirados ou reposicionados.


Imagem Foto: Redes Sociais


O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelas vizinhas e também pela ré. A 17ª Câmara Cível analisou o processo e manteve a obrigação de retirar ou realocar as câmeras, além de conceder indenização de R$ 6 mil a cada autora da ação.


As moradoras relataram que, cerca de um ano antes, a vizinha havia instalado câmeras com visão em 360º e captação de áudio contínua, o que, segundo elas, configurava invasão de privacidade e ultrapassava os limites do direito de proteção da propriedade. A ré, por sua vez, defendeu que os aparelhos estavam dentro do seu terreno e seriam \"imprescindíveis\" para garantir a segurança da casa.



Na primeira instância, a Vara Única de Tarumirim havia determinado apenas a retirada ou reposicionamento das câmeras que captassem a residência vizinha, fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil. O pedido de indenização havia sido negado.


Tanto autoras quanto ré recorreram. Enquanto as vizinhas pediram a condenação por danos morais, a proprietária das câmeras insistiu na manutenção dos equipamentos e alegou cerceamento de defesa, por não ter sido aceita prova testemunhal que, segundo ela, comprovaria a necessidade de vigilância.


A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, destacou que a captação de som e imagem da residência vizinha interfere diretamente na intimidade e na liberdade dos moradores.
"A residência consiste em local de acolhimento e descanso, devendo, portanto, ser assegurado um ambiente tranquilo e seguro, o que, todavia, não se verifica no caso em análise", afirmou.



A magistrada também rejeitou o argumento de cerceamento de defesa, reforçando que não havia controvérsia quanto ao fato de que os dispositivos registravam o interior da residência vizinha. Segundo ela, a prova testemunhal seria desnecessária, já que os pontos centrais estavam admitidos pela própria ré.


Com a decisão, ficou mantida a obrigação de retirar ou reposicionar os equipamentos de vigilância e fixada a indenização de R$ 12 mil pelas câmeras consideradas invasivas.


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